Condomínio de Reserva Legal: Veja a íntegra do decreto do Pará

Clique a imagem e veja a íntegra do decreto que cria os condomínios de Reserva Legal assinado pelo governador de Belém, Simão Jatene. Repare no Parágrafo 1º do Artigo 2º onde está a volta que foi necessário dar no bando de radiais das ONGs e do governo para tornar o Código Florestal aplicável.

Repare bem: § 1º Para fins de regularização de Reserva Legal, cada imóvel rural pertencente ao condomínio deve observar o percentual mínimo de Reserva Legal definido pelo Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE do Estado do Pará, de acordo com sua localização nas áreas e zonas de gestão deste instrumento, conforme previsto nas Leis Estaduais nºs 7.243, de 9 de janeiro de 2009, e 7.398, de 16 de abril de 2010, obedecendo as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual nº 2.099, de 25 de janeiro de 2010, especialmente no que se refere ao processo de transição jurídica nas regiões onde o ZEE ainda aguarda a manifestação do CONAMA e a edição do decreto presidencial.

Veja nos posts abaixo mais informação sobre como as ONGs e os xiitas biodesagradáveis do governo criam entraves à aplicação da lei que precisam ser contornados quando se pretende aplicá-la no mundo real.

Comentários

Luiz Prado disse…
Essa é a regra de ouro da lei ambiental otária: criar brechas para dar a impressão que estão viabilizando a sua efetivação.