Como a fazenda não possuía CAR nem Licença Ambiental, o proprietário e o arrendatário foram autuados em mais de R$ 7 milhões por funcionar atividade agrícola, utilizadora de recursos ambientais, sem Licença Ambiental e pela “despautério” de plantar arroz onde deveria cultivar a regeneração natural da floresta existente outrora.
De acordo com o IBAMA, a atividade agrícola é considerada potencialmente poluidora, tendo a obrigatoriedade de Cadastro Técnico Federal (CTF) além de prévio licenciamento ambiental, conforme Arts. 18 e 19 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 232, de 21 de dezembro de 2005.
Os dois produtores multados nessa operação do Ibama foram punidos porque se recusaram a destruir área agrícola para replantar florestas, como ameaçou certa vez o ambientalistas do MMA, João de Deus Medeiros, no Estadão.
Eis aí a grande estratégia do fundamentalismo de ½ ambiente para alimentar o mundo: tornar a produção agrícola crime, multar o produtor rural, roubar sua produção e distribuir para os pobres. Vai funcionar até o último produtor ser currado. Depois... bem... depois é problema das futuras gerações.
Comentários
Heloisa Helena, que tinha o estilo Marinete, voltou para as salas de aula. E Marina Silva? Vive de que depois que deixou de ser senadora?
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