Ministério é contra Reserva Legal em áreas consolidadas

Leia parte da entrevista feita pela Revista da Indústria, da Federação das Indústrias de São Paulo, com o Mínistro da Agicultura Reinold Stephanes. O Minístro ataca o radicalismo do código florestal brasileiro. Na entrevista, cujos principais trechos podem ser lidos a seguir, o ministro defende mudanças na legislação.

Revista da Indústria – O código florestal brasileiro é antigo e tem sido objeto de mudanças recentes e mais estão por vir. Como estão as negociações? O que o senhor acredita que tem de ser alterado.

Reinhold Stephanes – A legislação ambiental que atinge, de uma forma ou de outra, o setor agrícola, vem sendo construída ao longo de 40 anos. Desde o código de 1964, mais de 80% dos itens já foram mudados, alguns até por cinco vezes. Decorrente do código, tivemos muitos decretos, portarias, resoluções de conselhos de meio ambiente, em esferas estadual e federal, e isso gerou um conjunto complexo de 16 mil itens. O que nos traz, como primeira consequência, a incapacidade de o agricultor compreender o que efetivamente está acontecendo, porque ele não lê o Diário Oficial. E até os advogados especialistas em meio ambiente não conseguem mais interpretar as várias questões.

RI – E o teor das alterações, faziam sentido?
RS – Na construção dessa legislação, conceitos foram mudando, até de forma muito radical. Outra questão importante é que essa legislação vem sendo construída apenas por ambientalistas, pessoas que defendem uma posição e isso é elogiável –, mas que não necessariamente entendem de meio ambiente e muito menos entendem de produção. Quem entende de produção e de meio ambiente, que é a Embrapa, do Ministério da Agricultura, onde nós temos o maior número de doutorados em meio ambiente, não foi chamado a participar das mudanças. O próprio ministro da Agricultura historicamente toma conhecimento de legislações que atingem diretamente o seu setor por meio do Diário Oficial. Nesse contexto, é evidente que muitos erros e exageros foram praticados. Existem virtudes, sim. Mas existem muitos erros.

RI – O senhor pode citar alguns?
RE – Como consequência da execução integral de todo esse conjunto de normas, nós teríamos 3 milhões de agricultores brasileiros (num universo de menos de 6 milhões em todo o Brasil) irregulares perante algum item. E um milhão de pequenos e médios agricultores tornarão suas atividades inviáveis se cumprirem efetivamente o que está sendo exigido. Esse é o impacto global. Temos impactos mais específicos. O pequeno e o médio agricultor estão no limite da produção. Eles têm renda média de R$ 1 mil, R$ 1,5 mil por mês e com isso estão vivendo no limite da condição. Em vez de aumentar, reduzo o ganho, obrigando a aplicar parte para recompor áreas. Então você os torna inviáveis economicamente.

RI – Essas mudanças dificultaram a aplicação do código florestal pelo produtor...
RS – Sim, porque não levaram em consideração a existência dele. No Brasil, se planta arroz em várzea há um século, e de repente você proíbe isso. O Brasil planta maçã em topos de morro e em encostas. E agora produtores de São Joaquim, capital mundial da maçã, estão sendo obrigados pelo Ministério Público a arrancar macieiras. Um só produtor está arrancando 4 mil macieiras. Assim como o café de Minas Gerais, que é plantado em encostas e em topos de morro... Ou seja, o código cometeu erros.

RI – Qual deve ser o caminho?
RS – O que estamos discutindo. Já que o Brasil tem, de uma forma ou de outra, 70% da sua área com restrições à produção, porque é reserva indígena ou estadual, não há porque não flexibilizar ou corrigir os erros de utilização nas áreas já consolidadas. Quando se trata de grãos, por exemplo, o Brasil produz essa enormidade, para seu sustento e para gerar divisas na exportação (é o segundo maior exportador mundial de produtos agrícolas), em apenas 7% do seu território. A soja, que demonizaram, é plantada em apenas 2,5% do território nacional. A cana-de-açúcar está em 0,9%. Eu prego que haja racionalidade, equilíbrio e fundamentação técnica nas discussões. A discussão não pode ser nem ideológica nem, muito menos, ser induzida de fora para dentro por meio das milhares de ONGs financiadas diretamente por países que têm interesses diversos, que não cuidaram e que não cuidam das suas questões, e financiadas também por empresas petrolíferas.

RI – O ministério já tem um arcabouço de sugestões para as alterações no código?
RS -Já estudamos isso, com uma fundamentação técnica muito forte. O primeiro item é permitir que se continue produzindo em várzeas, topos de morros, encostas, onde já são consolidadas. Segundo, que a propriedade que recupere as beiras de rios e nascentes fique liberada da reserva legal. Até porque o Brasil é o único país do mundo que mantém grandes reservas estaduais e federais e a reserva legal na propriedade. Temos mais parques nacionais do que os Estados Unidos porque temos as reservas indígenas, que funcionam como verdadeiros parques nacionais. Só de reserva indígena, temos cinco parques do tamanho do estado do Paraná.

RI – Mas, como conceito, o ministério é contra a reserva legal?
RS – Somos contra reserva legal em área consolidada. Você pega um estado como o Paraná, que é o maior produtor agrícola do País, consolidado há quase 50 anos, assim como São Paulo, onde não se derruba mais nada para agricultura, que tem um balanço positivo em relação ao efeito-estufa. Então, porque ele precisa pagar pelo efeito-estufa de outros países? Quando planto soja, já que ela é plantada de forma sustentável, uma vez que capta mais dióxido do que emite (o mesmo acontece com o milho), não há nenhuma razão para que eu crie uma reserva dentro de uma propriedade. Até porque uma reserva dentro de uma propriedade é estéril. Se ela não estiver na beira do rio, nem passarinho vai lá. Consideramos sagrado recuperar beira de rio e as nascentes, mas não manter uma reserva estéril.

RI – No código, a questão mais complexa é justamente a da reserva legal. O senhor vê chance de mudar isso?
RS – Eu não vejo chance, vejo necessidade.

RI – O senhor vê um horizonte para essas questões estarem resolvidas?
RS – Elas terão de estar resolvidas até 14 de dezembro. Porque, a partir daí, o decreto que estabelece as punições estará valendo em sua plenitude. Evidentemente, dali em diante, vamos passar a ter questões muito fortes. E o ano que vem é eleitoral. E essa questão vai ter impactos eleitorais, não tenho dúvida disso.

Fonte: Revista da Indústria

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