Ser ou não ser...

O conceito de função social da propriedade encerra antinomias.

Para ser mais preciso, a interpretação que vem sendo dada ao preceito constitucional da função social da propriedade vem construindo essas contradições.

A constituição federal assevera que a propriedade cumpre sua função social quando seu aproveitamento é racional e adequado, quando os recursos naturais disponíveis são utilizados de forma adequada e quando o meio ambiente é preservado (e otras cositas mas).

A sociedade, aos longo dos últimos anos, foi doutrinada a entender que uma propriedade, que preserva o meio ambiente, é uma propriedade que mantém pequenas florestas no seu interior. Logo, para cumprir sua função social as propriedades devem manter pequenas reservas florestais.

A evolução lógica desse equívoco é a conclusão de que quanto mais florestas em seu interior as propriedades mantiverem, mais efetivamente estará sendo cumprida sua função social. Não é claro à sociedade o trade-off embutido nessa conclusão.

Entretanto, na medida em que a sociedade eleva a área de florestas dentro de cada imóvel a sociedade reduz, por outro lado, a capacidade de produção dessas propriedades. Essa redução também afeta a tal função social.

Seria mais racional que as propriedades fossem instadas, como forma de cumprimento de sua função social, a produzirem da forma mais limpa possível; usando a menor quantidade de agroquímicos possível, conservando solo, racionalizando espaço, usando insumos da forma mais eficiente possível. Manter maciços florestais não devia ser função de propriedades privadas. Devia ser função do Estado. Função de propriedade privada é, primordialmente PRODUZIR, fazendo-o porém de forma, não apenas economicamente eficiente, mas também ambientalmente eficiente. Entretanto sua função primeva é a produção.

Quem tem que manter florestas a bem social é o Estado.

A aparente contradição entre preservar e produzir só existe porque confundimos preservação com manutenção de pequenos maciços florestais. Quanto preservação for vista como deve, a contradição desaparecerá. Simples assim.

Comentários

Anônimo disse…
Parece que todo o problema está no ABSTRACIONISMO DO artigo da constituição que define a função social da propriedade, senão vejamos:

A constituição federal assevera que a propriedade cumpre sua função social quando seu aproveitamento é racional e adequado (O QUE É ISSO? COMO SE MEDE OU QUANTIFICA?), quando os recursos naturais disponíveis são utilizados de forma adequada (???COMO SE MEDE OU QUANTIFICA?) e quando o meio ambiente é preservado (e otras cositas mas). Preservar é manter no estado natural, é isso que se quer ou se necessita mesmo?

Ilton morais