Seguindo o exemplo de Santa Catarina, Minas Gerais também altera a lei federal.
Em Reunião Extraordinária na noite desta terça-feira, 11 de agosto, o Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.771/08, do governador Aécio Neves (PSDB), que altera o Código Florestal do Estado.
Na forma em que foi aprovado, a medida de maior destaque da proposição posterga para 2018 o fim do consumo legal de produtos ou subprodutos originados da vegetação nativa de Minas Gerais, em especial o carvão vegetal. O nova lei promove ainda outras alterações importantes na legislação, tais como a flexibilização de algumas regras referentes à reserva legal, permitindo a contabilização de áreas de preservação permanente, pomares e outros, segundo as condições admitidas no Código Florestal Brasileiro.
Além disso, o projeto detalha as condições em que se reconhecerá e se permitirá o uso e a ocupação humana em áreas de preservação permanente, em zonas rural ou urbana. Por fim, entre outros pontos, a nova Lei Florestal de Minas Gerais amplia para nove anos, o prazo para que os consumidores de produto ou subproduto da flora (madeira, estéreos ou carvão) promovam pelo menos 95% do suprimento de suas demandas com silvicultura. Outra medida de flexibilização do código mineiro aumenta a área de reservas legais que pode ser recomposta com a utilização de espécies exóticas como o eucalipto, por exemplo.
Outro ponto da nova lei mineira garante que a pecuária possa continuar sendo realizada em área de preservação permanente (APP) com uso consolidado, mas observando-se alguns critérios para reduzir o impacto ambiental. Para isso, são estabelecidas medidas de proteção do solo e da água e de integração com o plantio de florestas.
A lei também dá maior segurança jurídica à ocupação humana consolidada em área de preservação permanente em zona urbana, resguardando, contudo, as determinações de planos diretores ou projetos de expansão aprovados pelos municípios.
And here we go...
Em Reunião Extraordinária na noite desta terça-feira, 11 de agosto, o Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.771/08, do governador Aécio Neves (PSDB), que altera o Código Florestal do Estado.
Na forma em que foi aprovado, a medida de maior destaque da proposição posterga para 2018 o fim do consumo legal de produtos ou subprodutos originados da vegetação nativa de Minas Gerais, em especial o carvão vegetal. O nova lei promove ainda outras alterações importantes na legislação, tais como a flexibilização de algumas regras referentes à reserva legal, permitindo a contabilização de áreas de preservação permanente, pomares e outros, segundo as condições admitidas no Código Florestal Brasileiro.
Além disso, o projeto detalha as condições em que se reconhecerá e se permitirá o uso e a ocupação humana em áreas de preservação permanente, em zonas rural ou urbana. Por fim, entre outros pontos, a nova Lei Florestal de Minas Gerais amplia para nove anos, o prazo para que os consumidores de produto ou subproduto da flora (madeira, estéreos ou carvão) promovam pelo menos 95% do suprimento de suas demandas com silvicultura. Outra medida de flexibilização do código mineiro aumenta a área de reservas legais que pode ser recomposta com a utilização de espécies exóticas como o eucalipto, por exemplo.
Outro ponto da nova lei mineira garante que a pecuária possa continuar sendo realizada em área de preservação permanente (APP) com uso consolidado, mas observando-se alguns critérios para reduzir o impacto ambiental. Para isso, são estabelecidas medidas de proteção do solo e da água e de integração com o plantio de florestas.
A lei também dá maior segurança jurídica à ocupação humana consolidada em área de preservação permanente em zona urbana, resguardando, contudo, as determinações de planos diretores ou projetos de expansão aprovados pelos municípios.
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