Minas Gerais aprova seu Código Florestal

Seguindo o exemplo de Santa Catarina, Minas Gerais também altera a lei federal.

Em Reunião Extraordinária na noite desta terça-feira, 11 de agosto, o Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.771/08, do governador Aécio Neves (PSDB), que altera o Código Florestal do Estado.

Na forma em que foi aprovado, a medida de maior destaque da proposição posterga para 2018 o fim do consumo legal de produtos ou subprodutos originados da vegetação nativa de Minas Gerais, em especial o carvão vegetal. O nova lei promove ainda outras alterações importantes na legislação, tais como a flexibilização de algumas regras referentes à reserva legal, permitindo a contabilização de áreas de preservação permanente, pomares e outros, segundo as condições admitidas no Código Florestal Brasileiro.

Além disso, o projeto detalha as condições em que se reconhecerá e se permitirá o uso e a ocupação humana em áreas de preservação permanente, em zonas rural ou urbana. Por fim, entre outros pontos, a nova Lei Florestal de Minas Gerais amplia para nove anos, o prazo para que os consumidores de produto ou subproduto da flora (madeira, estéreos ou carvão) promovam pelo menos 95% do suprimento de suas demandas com silvicultura. Outra medida de flexibilização do código mineiro aumenta a área de reservas legais que pode ser recomposta com a utilização de espécies exóticas como o eucalipto, por exemplo.

Outro ponto da nova lei mineira garante que a pecuária possa continuar sendo realizada em área de preservação permanente (APP) com uso consolidado, mas observando-se alguns critérios para reduzir o impacto ambiental. Para isso, são estabelecidas medidas de proteção do solo e da água e de integração com o plantio de florestas.

A lei também dá maior segurança jurídica à ocupação humana consolidada em área de preservação permanente em zona urbana, resguardando, contudo, as determinações de planos diretores ou projetos de expansão aprovados pelos municípios.

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