CNI entra no Supremo contra o Código Florestal

Mais razão e menos estigma no debate

Hoje (21) o Ministro Marco Aurério Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu oficialmente o pedido da Confederação Nacional da Indústria para integrar como amicus curiae a Ação direta de Incontitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) contra a Medida Provisória (MP) que institui o Código Florestal.

O pessoal da CNI é mais isento que a turma da CNA. Tendem a olhar o problema de um referencial mais distante, envolvem-se menos e, portanto, conseguem ser mais mordazes que o pessoal comprometido da CNA. On the other hand, o pessoal da CNI não carrega o estigma de ser contra o meio ambiente do qual a turma da CNA não escapa. Na minha opinião se essa ADI tivesse sido impetrada pela CNI teria muito mais chance de ser avaliada com respeito.

Entretanto, pode ter sido uma significativa vitória essa aceitação da CNI como amicus curiae da ADI da CNA no STF... (XYZ). Nessa altura do trâmite os técnicos e juristas da CNI têm acesso à argumentação da CNA, à agrumentação do MMA e às contra razões da União. Todos os argumentos estão expostos para serem reforçados e/ou criticados.

Vejamos o que acontece.

Leia o deferimento do Ministro Marco Aurélio

Acompanhe a tramitação da ADI

Entenda o que é um amicus curiae

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