Decreto de Sergio Cabral flexibilizou o Código Florestal no RJ

Caros, no calor dos acontecimento recentes re-publico aqui no blogg texto originalmente publicado no dia 19 de março do ano passado.
Sergio Cabral, governador do Rio de Janeiro, estado do Ministro do ½ ambiente, Carlos Minc, atendeu pedido do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) responsável pela fiscalização e preservação das faixas marginais dos corpos hídricos do Estado do Rio e concedeu ao órgão maior flexibilidade para a concessão de licenciamento ambiental e a emissão de autorizações ambientais nos casos de ocupação urbana de Áreas de Preservação Permanente (APPs).

A medida consta do Decreto 42.356, publicado na edição do Diário Oficial desta terça-feira. De acordo com o decreto, o limite mínimo das APPs fixados pelo Código Florestal poderão ser reduzidos, quando da concessão de licenciamento e da emissão de autorizações ambientais, desde que a área se localize em zona urbana do município e que a vistoria local, atestada por pelo menos três servidores do Inea, comprove a impossibilidade de se aplicar a exigência do limite mínimo imposto pela lei federal.

"São áreas que já estão pavimentadas, têm imóveis residenciais ou comerciais construídos, malha viária com canalização de águas pluviais, rede de abastecimento de água, rede de esgoto, enfim, o rio já perdeu o valor ecológico e passou a ter valor socioambiental que precisa apenas de ter um leito para escoar. O Código Florestal tem uma visão global do país. Por isso, o Inea considerou necessário criar uma legislação que defina uma metodologia apropriada para as condições do estado, o que permitirá ao órgão uma proteção mais efetiva desses corpos hídricos" argumentou a gerente de Hidrologia Hidráulica, Faixas Marginais de Proteção e Outorga do Inea, Mônica Falcão.

É, meus caros, bom mesmo é ser amigo do rei. Enquanto o Minc manda toda a repressão verde do Ibama, Icmbio, exército, polícia federal, força nacional de segurança, para impor o código florestal na Amazônia, é isso aí o que acontece no Rio de Janeiro.

Leia o Decreto na íntegra: Decreto 42.356/2010

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