Pesadelo de advogado verde |
A doutrina jurídica sobre o meio ambiente resolveu sozinha, ela com ela mesma, sem grandes interações com o mundo real, que em nome do bem comum é lícito oprimir o indivíduo. É por isso que em nome do bem comum nossa lei é uma das únicas no mundo que retroage. E é mais ou menos isso que está na cerne da afirmação da AGU de que o direito de propriedade já nasce com a função ambiental que obriga o titular a ceder, respeitar e a recompor as reservas conforme necessidade.
Agora imagine a seguinte situação: Um garoto urbano que nunca conheceu o pai recebeu dele de herança uma fazenda na Amazônia que foi 100% desmatada pelo seu bisavô paterno. Esse garoto, que nunca cometeu um único crime ambiental, está obrigado pela lei a recompor, sob seu ônus, a Reserva Legal do imóvel. Agora imagine que, mesmo que se esse garoto venda tudo o que tem, ele não consiga os recursos financeiros necessários à dispendiosa reconstrução da vegetação original na Reserva Legal. E aí? O que a lei ambiental mais avançada da Galáxia diz nessa situação?
Os gênios da AGU afirmam que "não se trata de interferência no direito de propriedade, muito menos confisco de propriedade privada, diante da possibilidade de utilização da área da "Reserva Legal" do imóvel rural, desde que o manejo seja sustentável e obedecidas as demais disposições ambientais." Essa tolice parte do pressuposto errado de que os imóveis têm Reserva Legal em cuja mata é possível fazer manejo florestal. Os advogados verdes não percebem que em certas situações, como nas áreas 100% agricultadas, sem florestas remanescentes, não há manejo florestal possível na área de Reserva Legal. Só o que resta aos proprietários de áreas nessas situações é usar recursos próprios para recompor florestas naturais, como se fossem o próprio Deus.
Em muitos caos o dano foi feito por gerações anteriores. Pode o direito imputar culpa a tercerira ou quarta geração de quem causou o dano ambiental, quando isso nem era crime. Ou seja, ninguém cometeu crime nenhum, mas em nome do bem comum a um inocente será imputado o ônus de recuperar a Reserva Legal de um imóvel. Que direito é esse?
Eu não sou advogado, mas essa retórica do nosso direito ambiental dá mais voltas do que cobra morrendo. Para mim não há um único silogismo inteiro. Minha teoria é que os advogados verdes só debatem entre eles mesmos e todos concordam com todos. Eles acabaram criando uma tipo bizarro de teoria jurídica sem verificação. Nenhum deles parou para verificar se a retórica encaixa no mundo real. Eles são capazes de concluir e decretar que a terra é quadrada ou o sol é frio e vão jurar que é verdade, e processarão as pessoas que afirmam o contrário.
Já passa da hora de alguém trazer essa doutrina do direito ambiental para o mundo da razão. Quem se habilita?
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