Código Florestal: Amolando a Guilhotina

Prazo para a averbação da reserva legal termina no dia 11 de junho deste ano

Em 2010 o Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF) reforçou suas ações para promoção da averbação da reserva legal no Estado. Em fevereiro assinou um termo de cooperação técnica com o Ministério Público estadual e com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) que representa os cartórios e em abril criou o Centro de Apoio a Reserva Legal (Cearel).

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2006, Minas Gerais tem cerca de 500 mil propriedades rurais sem reserva legal averbada, 91% do total. Desde 2007 o IEF vem buscando medidas para ampliar a averbação da reserva legal. Com a edição de Decretos Federais, a partir de 2007, foram concedidos prazos para a regularização e responsabilização para quem não houvesse averbado sua reserva legal, prazos esses adiados para os anos seguintes. A atual data final para a degola dos produtores com a averbação da reserva legal é 11 de junho de 2011.

Para tentar agilizar o trabalho, o IEF realizou 12 treinamentos para capacitar profissionais de fora do órgão na realização dos tramites técnicos da reserva legal. No total foram capacitados 700 novos técnicos que podem atuar em processos de averbação. Uma força de trabalho que pode aumentar significativamente o número de averbações. Porém, esses profissionais são autônomos, ou seja, o produtor terá que pagar pelos seus serviços. A expectativa para 2011 é que o número de averbações aumente significativamente e novos cursos serão realizados para capacitação de mais técnicos.

Comentários

Na relação dos profissionais não servidores do IEF-MG capacitados a elaborar plantas georreferenciadas e laudos para os trâmites de Averbação de RL. Os profissionais autorizados forma Eng. Florestais, Agrônomos, Geógrafos, e Biólogos. Eu, que sou Eng. Agrimensor, fiquei sem poder trabalhar em Minas, porque aqui, por esta Portaria 98/2010, o Agrimensor não está autorizado a medir.
Bom, mudando de assunto, gostei de sua idéia a respeito de estender o Código Florestal, incluindo as cidades, já que ele é tão bom. Há muito tempo já venho matutando esta idéia. Porque não 20% dos quintais urbanos e, se não tiver, derrubar parte das construções e recompor com mata nativa. Onde houver edifícios, que se reforcem as estruturas, e plantem arbustos por cima das coberturas. Legal, não?