Código Florestal: Amolando a Guilhotina II

Os prefeitos do Pará estão apreensivos. No próximo dia 31 encerra o prazo para que as prefeituras sucumbam à exigência do Ministério Público estadual de adequação das propriedades ao Código Florestal. Até agora, 30 gestores assinaram o Termo de Ajuste de Conduta. Nos municípios cujos prefeitos não assinarem o produtor rural que não tiver pedido a licença ambiental não pode comercializar seu produto.

Helder Barbalho, filho de Jader e prefeito de Ananindeua, destacou que a maioria dos 30 prefeitos que assinou o termo o fez por pressão do MPF e da Justiça, para evitar que os municípios entrassem num colapso econômico. "80% não tem condições de assumir o que o termo pede, mas estavam com a faca no pescoço", disse Helder. "Precisamos, com a ajuda do Estado, reiniciar esse debate e solicitar novos prazos. Até o dia 31, como está posto, é impossível", asseverou o prefeito.

"O Pará é um estado gigantesco e heterogêneo. O que serve para um município da região metropolitana não serve para um município de outra região. Dessa forma haverá convencimento dos prefeitos por asfixia e não por convicção e o resultado será ruim", destacou Helder, que propôs a criação de Consórcios Regionais para reduzir custos e possibilitar estrutura aos municípios.

Prefeitos esbarram em exigências do MPF

O grande problema dos municípios é cumprir o parágrafo segundo da Cláusula Segunda do Termo. Para que os produtores rurais possam ter prorrogados os prazos de licenciamento ambiental, a cláusula diz que o município signatário do pacto tem que ter 80% do seu território (imóveis privados ou posses-excluindo áreas protegidas) no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 30/06.

Durante a reunião, muitos prefeitos e secretários municipais de meio ambiente reclamaram dos prazos exíguos para o cumprimento das metas do termo, da falta de recursos e de infraestrutura (falta de técnicos) para realizar o CAR, solicitando de público auxílio ao governo do Estado para que possam assinar o TAC. Citaram, ainda, os altos custos da Licença de Atividade Rural (LAR), etapa posterior ao CAR que necessita de georreferenciamento, cuja maioria das prefeituras não têm condições de arcar.

Em tempo, o TAC do Ministério Público do Pará criou uma reserva de mercado para ONGs ambientais. Coagidos a assinar o termo os municípios vêm fazendo convênios com ONGs para elaborar os mapas. As ONGs alardeiam o problema ambiental, o MP impõe o TAC e as ONGs vendem a solução. Assim caminha a (des)humanidade.

Escondido por trás desse TAC há ainda uma outra bucha. O MP tem uma tara especial por impor o Código Florestal e a Reserva Legal de 80% aos produtores do Pará. Mas eles não têm como fazer isso por que eles não sabem os limites dos imóveis. Essa informação é necessária para se saber quanto de falta de Reserva Legal para cada produtor. Então o MP está exigindo que os produtores tirem dinheiro do bolso para fornecer ao MP a informação que ele precisa para acusar os produtores de crime ambiental. Entenderam?

O MP exige que os produtores rurais gerem as provas que os incriminará. Peceberam a sacanagem? Os procuradores procuram fazer cumprir uma Medida Provisória infringindo uma lei. Mas o que é um princípio do direito quando o plenata está em jogo, não é verdade?

Comentários

Luiz Prado disse…
Clado...os emepéios e as emepéias do Pará não se importam com produtoes rurais já que são muito bem remunerados com recursos do contribuinte para frequentar os melhores restaurentes das cidades.
Luiz Henrique disse…
Tudo isso é produto de desunião dos produtores, estes deveriam fazer diariamente filas indianas e obrigar os promotores passar por elas nas horas de entrada e saída do Fórum.