O Incra e o Código Florestal II

O Superintendente do INCRA de Santarem, no Pará, convidou 42 teimosos ocupantes do Projeto de Assentamento Santa Julia no município de Novo Progresso a se retirarem da área de Reserva Legal do assentamento. A convocação foi feita por meio de edital.

O Superintendente alega que os ocupantes identificados estão na aérea ilegalmente pelo menos desde julho do ano passado quando foram realizadas vistorias no local. Todos foram enquadrados no artigo 11, item III, alínea “K” da IN/IncraN°47 - que reza o que o Incra deve fazer ao constatar ocupação irregular ou exploração em área de RL e/ou APP por assentado da reforma agrária.

Todos os 42 "criminosos" foram notificados antes, mas não compareceram a nenhuma das duas reuniões marcadas para expulsá-los da área de Reserva Legal. Quem desobedecer esse novo comunicado terá sanção prevista na lei de crimes ambientais, no Código Florestal, na IN do Incra e na Bíblia Sagrada.

Na semana passada um figurão do Incra reclamou da teimosia dos assentados. "A gente desapropria uma área de pastagem, mas o colono não quer ficar na área onde está o campim. Ele quer ir para a área de reserva legal" queixou-se o figurão a jornalistas O Globo. Se esse figurão já tivesse plantado algo além de batatas no asfalto entenderia a razão da teimosia dos assentados.

Plantar em terra sem floresta depende de algo que os assentados não têm: tecnologia e saber como usa-la. O Incra dá apenas a terra aos colonos e os abandona à própria sorte. Sem tecnologia a única forma de sobreviver é a velha e segura agricultura de derruba e queima, que só é possível ainda onde tem floresta para ser derrubada e queimada.

E é assim que banda toca. O Incra destruindo a floresta enquanto o Ibama corre atrás dos estereotipados destruidores da natureza.

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