MP do Funrural vai cair: Devedores têm até a próxima terça-feira para aderir ao PRR.

Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Nilson Leitão, tentou aprovar a MP até o último minuto

Acaba de fracassar a última tentativa de parlamentares ligados ao agro e aprovar a Medida Provisória nº 793, que tratou das novas regras para o Fundo de Ampara ao Trabalhador Rural (Funrural) e criou o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). A medida, que havia sido aprovada em Comissão Especial, precisaria ser aprovada no plenário da Câmara a tempo de ser apreciada pelo Senado antes do próximo dia 28, quando perde validade. Se a MP cair, os produtores e substitutos tributários terão até a próxima terça-feira, 28 de novembro para aderir ao PRR. Depois desse prazo, o refis deixa de existir.

O presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia, marcou uma sessão para a próxima segunda-feira, 27, para tentar votar a proposta. Mas nem os Deputados do agro acreditam não haja tempo hábil. A proposta deve mesmo perder a validade na próxima terça-feira. O governo já avisou que não vai editar nova MP para reinstituir o programa de parcelamentos,

O Funrural foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no último mês de março. Com isso, produtores e substitutos tributários que tinham liminares para não pagar a contribuição passaram a dever os valores não recolhidos ao fisco.

Para atender a esses produtores, o Governo editou a Medida Provisória nº 793 criando condições para o parcelamento dessa dívida, além de novas regras e aliquotas menores para a contribuição previdenciária.

Por outro lado, muitos produtores rurais devedores da contribuição juntamente com alguns advogados que venderam liminares para o não recolhimento passaram a trabalhar pela queda da Medida Provisória. Por não reconheceram a existência da dívida, esse grupo sabotou a criação do program de parcelamento e derrubou a Medida Provisória com apoito do PT e de partidos da oposição.

A situação agora é a seguinte: a partir da próxima terça-feira, 28 de novembro, o Programa de Regularização Tributária Rural deixará de existir. Quem aderir poderá garantir sua regularidade tributária de acordo com o texto original da Medida Provisória. Quem não aderir estará em situação de inadimplência tributária e poderá sofrer seus efeitos tão logo a Receita Federal começa a cobrar o passivo integralmente e a vista.

A ação do STF que resultou na declaração da constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o faturamento bruto de produtores rurais ainda não foi concluído. Os ministros terão ainda que analisar os embargos de declaração interpostos após a decisão do plenário.

Na manhã da última sexta-feira, 17 de novembro, o STF iniciou o julgamento virtual dos desses embargos. Mas assim que o voto do Ministro Alexandre de Moraes, relator dos recursos impetrados, foi liberado no plenário virtual, o ministro Edson Fachin pediu vistas. Pelo regimento interno do STF, o processo agora precisar ser incluído em pauta presencial.

O julgamento não pode ser retomado antes que o Ministro Edson Fachin devolva o processo com o seu voto. Só então a presidente da Corte, Ministra Carmén Lúcia, poderá pautar novamente o processo. Não há previsão para que isso aconteça e é improvável que a análise seja retomada antes do final do ano. Dessa forma, não haverá decisão do STF antes do fim do prazo do programa de regularização na próxima terça-feira.


É improvável que o STF reveja a decisão que tomou ano passado. Não há previsão legal para modulação de constitucionalidade. A Lei nº 9.868, que dispõe sobre o processo e julgamento da ações diretas de inconstitucionalidade, fala em seu artigo 27 sobre modulação quando o STF decide pela IN-constitucionalidade de norma.

Leia-se: "Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."

No caso do Funrural, o STF decretou a CONStitucionalidade.

Na minha modesta opinião, o mais provável é que os ministros desqualifiquem a Resolução do Senado nº 15/2017, que tentou anular uma decisão do STF, e mantenham a constitucionalidade da cobrança da contribuição sobre o faturamento. O voto do Ministro Alexandre de Moraes caminha exatamente nesta direção.

Em tempo, com a queda da MP os produtores pagarão a alíquota de 2,1% sobre o faturamento caso o STF desqualifique a Resolução do Senado e mantenha a cobrança do Funrural. A Medida Provisória havia reduzido à alíquota para 1,5%.

Veja aqui tudo o que já publicamos sobre o Funrural.

Lembro que, no inicio do mês passado, este blog publicou algumas orientações para os produtores que devem (ou acham de devem) Funrural. Veja aqui. Quem seguiu a orientação naquele momento agora está em condições de aderir ao PRR.

Foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados

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