O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandres de Moraes, disponibilizou para a pauta virtual da Corte o julgamento dos embargos declaratórios relativos à cobrança do Funrural. No total, são oito embargos declaratórios impetrados por entidades ligadas ao setor produtivo, que questionam o retorno da cobrança do imposto a partir de 2001. O julgamento será levado ao Pleno virtual do tribunal nas próximas semanas.
Os ministros deverão manter o entendimento sobre a constitucionalidade do Funrural, mas há a expectativa do setor rural de que os ministros modulem a decisão no sentido de retomar a cobrança da contribuição a partir da publicação do acórdão do julgamento de 2017. No mesmo julgamento, o ministro Alexandre de Moraes também deve apreciar a validade ou não da Resolução 15/2017, do Senado Federal, que pretende extinguir a cobrança do Funrural.
Modulação
Na opinião deste blogger, os ministros do STF manterão a constitucionalidade do Funural, desqualificarão a Resolução do Senado e não modularão a decisão. A Lei nº 9.868, que
dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, fala em seu artigo 27 sobre modulação quando o STF decide pela INconstitucionalidade de norma. No caso do Funrural, o STF decretou a CONStitucionalidade. Ou seja, não há previsão legal para modulação de decisão por constitucionalidade.
Mas, como já vimos, tudo pode acontecer no STF.
A conclusão do julgamento do Funrural ocorrerá, portanto, antes da análise pela Câmara dos Deputados da Medida Provisória 793, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e estabelece critérios para a quitação do passivo gerado pelo não pagamento do Funrural.
Entidades alertam para prazo do refis
A Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) divulgou nota lembrando a seus associados que o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, relativo ao Funrural, expira em 30 de novembro por conta da Medida Provisória nº 803/2017, dando ao produtor um pouco mais de tempo para ajustar os seus processos.
A deputada Tereza Cristina (PSB-MS), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e relatora da comissão especial que analisa a matéria, deve apresentar seu relatório, e, a partir daí, a MP entrará em discussão na Câmara e Senado em regime de urgência.
Na segunda-feira (31/10), a deputada esteve reunida na Casa Civil e na Receita Federal para acertar os últimos detalhes do texto, blindando-o ao máximo contra um eventual veto do presidente Temer. “Já se sabe que ela acatou no seu relatório todas as sugestões das entidades do IPA (instituto Pensar Agro), que dizem respeito, principalmente, ao tratamento igualitário para produtores rurais pessoa física ou jurídica, à solicitação de que os agricultores possam escolher entre recolher pela folha de pagamento ou pela receita bruta e à prorrogação do prazo de adesão para 30/12/2017, dentre outras emendas encaminhadas”, afirma o presidente da Abrapa, Arlindo Moura.
Com informações do página oficial do Deputado Jerônimo Goergen e da Abrapa e imagem de Rosinei Coutinho/SCO/STF.
“Informação publicada é informação pública. Porém, alguém trabalhou e se esforçou para que essa informação chegasse até você. Seja ético. Copiou? Informe e dê link para a fonte.”
Os ministros deverão manter o entendimento sobre a constitucionalidade do Funrural, mas há a expectativa do setor rural de que os ministros modulem a decisão no sentido de retomar a cobrança da contribuição a partir da publicação do acórdão do julgamento de 2017. No mesmo julgamento, o ministro Alexandre de Moraes também deve apreciar a validade ou não da Resolução 15/2017, do Senado Federal, que pretende extinguir a cobrança do Funrural.
Modulação
Na opinião deste blogger, os ministros do STF manterão a constitucionalidade do Funural, desqualificarão a Resolução do Senado e não modularão a decisão. A Lei nº 9.868, que
dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, fala em seu artigo 27 sobre modulação quando o STF decide pela INconstitucionalidade de norma. No caso do Funrural, o STF decretou a CONStitucionalidade. Ou seja, não há previsão legal para modulação de decisão por constitucionalidade.
Mas, como já vimos, tudo pode acontecer no STF.
A conclusão do julgamento do Funrural ocorrerá, portanto, antes da análise pela Câmara dos Deputados da Medida Provisória 793, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e estabelece critérios para a quitação do passivo gerado pelo não pagamento do Funrural.
Entidades alertam para prazo do refis
A Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) divulgou nota lembrando a seus associados que o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, relativo ao Funrural, expira em 30 de novembro por conta da Medida Provisória nº 803/2017, dando ao produtor um pouco mais de tempo para ajustar os seus processos.
A deputada Tereza Cristina (PSB-MS), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e relatora da comissão especial que analisa a matéria, deve apresentar seu relatório, e, a partir daí, a MP entrará em discussão na Câmara e Senado em regime de urgência.
Na segunda-feira (31/10), a deputada esteve reunida na Casa Civil e na Receita Federal para acertar os últimos detalhes do texto, blindando-o ao máximo contra um eventual veto do presidente Temer. “Já se sabe que ela acatou no seu relatório todas as sugestões das entidades do IPA (instituto Pensar Agro), que dizem respeito, principalmente, ao tratamento igualitário para produtores rurais pessoa física ou jurídica, à solicitação de que os agricultores possam escolher entre recolher pela folha de pagamento ou pela receita bruta e à prorrogação do prazo de adesão para 30/12/2017, dentre outras emendas encaminhadas”, afirma o presidente da Abrapa, Arlindo Moura.
Com informações do página oficial do Deputado Jerônimo Goergen e da Abrapa e imagem de Rosinei Coutinho/SCO/STF.
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