Receita recomenda adesão ao ‘Refis do Funrural’ ainda nesta terça


A Receita Federal recomendou nesta terça-feira que os interessados no Programa de Regularização Rural (PRR), uma espécie de Refis de dívidas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), façam a adesão ainda hoje ao programa antes do prazo encerrar à meia noite. Conforme este blog avisou na semana passada, a medida provisória que criou o PRR teria que ser aprovada ainda nesta terça-feira pelos parlamentares para que o prazo original de 20 de dezembro continuasse valendo.

Ainda segundo o comunicado da Receita Federal, no PRR as dívidas relativas ao Funrural, vencidas até 30 de abril de 2017, poderão ser regularizadas mediante o pagamento, até dezembro de 2017, de 4% da dívida, sem reduções, e o restante com reduções de 25% das multas e 100% dos juros, observado o seguinte:

- se o optante for produtor rural pessoa física ou adquirente dessa produção e tiver dívida menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses; o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior, proveniente da comercialização da produção rural; a prestação mínima para o produtor é de R$ 100,00 e para o adquirente é de R$ 1.000,00;

– se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física com dívida maior que R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses, com prestação mínima de R$ 1.000,00.

Os contribuintes com ações judiciais em curso que desejam aderir ao PRR deverão adotar os seguintes procedimentos para regularizar os débitos e evitar o lançamento de multas:


1 - Se for empresa adquirente de produção de produtor rural pessoa física (segurado contribuinte individual ou segurado especial) com decisão judicial não transitada em julgado, decorrente de ação movida pela própria empresa adquirente, ou movida por sindicato ou associação em benefício da empresa, que suspendeu a obrigação de efetuar a retenção e o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a produção rural adquirida:

Veja as informações técnicas no site da Receita Federal

Este blog acha que o produtor que fizer adesão ao PRR até a meia noite de hoje garantirá também o desconto, a partir de janeiro de 2018, na base de 1,5% conforme o texto original da Medida Provisória. Com a queda da MP hoje, o Funrural será cobrado com a alíquota original de 2,1%.

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