STF pode impor derrota histórica ao movimento ambientalista radical


Na sessão da quarta-feira, 8 de novembro, o relator das ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal contra o Código Florestal, ministro Luiz Fux, apresentou ao Plenário seu voto. Fux analisou diversos dispositivos questionados pelo Ministério Público Federal e por ONGs ambientalitas e ratificou a constitucionalidade da maioria deles. Mas a parte mais importante do voto passou despercebida pela maioria das pessoas.

O ministro considerou constitucional o mecanismo da Cota de Reserva Ambiental (CRA). O CRA é um título representativo de áreas com vegetação nativa, que pode ser utilizado para fins de compensação ambiental. No entendimento do relator, trata-se de mecanismo de incentivo à proteção ambiental, que não se limita a normas impositivas e proibitivas típicas da legislação ambiental, promovendo com sucesso medidas de reparação ambiental. “Não possui base empírica a afirmação de que a sistemática em vigor inviabiliza a proteção conjunta dos diferentes ecossistemas”, afirmou. Segundo Fux, o resultado observado é exatamente o inverso, com incremento na recuperação ambiental em todos os nichos ecológicos.

Outro dispositivo considerado constitucional foi o artigo 15, no qual se admite o cômputo das APPs no cálculo da Reserva Legal do imóvel. “Não é difícil imaginar que a incidência cumulativa de ambos os institutos em uma mesma propriedade pode aniquilar substancialmente sua utilização produtiva”, afirma. O cômputo das APPs no percentual da Reserva Legal, diz o ministro, está na área do legítimo exercício do legislador

Fux também considerou constitucional os Artigos 67 e 68 que beneficiam pequenos produtores rurais e garantem que os produtores não podem ser punidos hoje por atos cometidos legalmente no passado. Quem abriu 100% de área quando a lei permitia não precisará atender as regras atuais que criaram restrições posteriores.

Em seu voto, Fux também ratificou a constitucionalidade do Artigo 61-A que criou a possibilidade de que pequenos imóveis tenham áreas de preservação permanente menores como forma de não inviabilizar o imóvel. Implicitamente a ratificação desse artigo abre uma brecha para uma discussão sobre a prevalência de regras ambientais sobre outros princípios constitucionais.

O voto de Fux também manteve a medição das APPs a partir do leito regular dos cursos d'água. As ONGs queriam que mediação feita a parte do leito dos rio da enchente inviabilizando o cultivo em áreas de várzea e de vazantes.

Mas a consequência mais importante do voto de Fux foi a desqualificação do princípio da vedação do retrocesso social em matéria ambiental. Esse princípio, que não existe no ordenamento jurídico brasileiro, vinha sendo usado sistematicamente pelo ambientalistas do Ministério Público e do Judiciário contra os produtores rurais. Veja aqui um exemplo.


De acordo com o voto de Fux, o princípio da vedação ao retrocesso em matéria ambiental não pode ser óbice ao “arranjo legislativo eficiente para o desenvolvimento sustentável”. Fux deu um golpe fatal na doutrina dos direitos confusos dos jus-ambientalistas.

O voto de Fux, entretanto, retirou do ordenamento jurídico os artigos que tratam da Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o trecho da lei trata da regularização de multas emitidas pelo Ibama até 22 de julho de 2008.

O julgamento foi suspenso por pedido de vistas de Ministra Cármen Lúcia e não tem data para ser retomado. Estão sendo julgadas em conjunto a Ação Declaratória Constitucionalidade (ADC) 42 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937.

Este blog alerta desde que o julgamento do STF poderia impor a derrota definitiva ao ambientalismo radical.

Com informações do STF e Estadão e imagem de Nelson Jr./SCO/STF

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Comentários

"Fux também considerou constitucional os Artigos 67 e 68 que beneficiam pequenos produtores rurais e garantem que os produtores não podem ser punidos hoje por atos cometidos legalmente no passado. Quem abriu 100% de área quando a lei permitia não precisará atender as regras atuais que criaram restrições posteriores."
Vamos pensar um pouquinho?
Se os pequenos produtores e até mesmo os grandes têm obrigação de manter, por exemplo, a Mata Ciliar, nós, que somos da cidade também temos que seguir o exemplo, certo?
Imagine que os prédios e residências que hoje estão construídos a décadas ao longo do Rio Maracanã - Rio de Janeiro, tenham que ser demolidos para plantio da Mata Ciliar, ou que ainda todas as construções existentes ao longo do Rio Tietê tenham que ser demolidos para a preservação da Mata Ciliar.
Pois é, a maioria das cidades são cortadas por rios que a muito tempo perderam as suas matas ciliares, infringindo igualmente a lei.
Se o produtor rural é obrigado a restabelecer tudo que foi devastado, ainda que por outrem, o que faremos nós que moramos na cidade?
Pimenta nos olhos dos outros é refresco, mas só no olho dos outros.