A Reserva Legal deve ser mantida ou reformada?

Nenhuma das duas coisas: ela deve deixar de existir. Explico: o preceito fundamental do art. 225 da Constituição Federal é “preservar ecossistemas”. Não sou contra nem a favor da Reserva Legal. Na minha opinião, ela não restaura nem preserva ecossistemas. Foi um marco importante na nossa história jurídica, mas desde a Constituição Federal de 1988 acredito que ela se tornou incompatível com o texto maior.

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A Reserva Legal foi importante até 1988, mas é momento de seguir adiante, não sendo possível ignorar os trabalhos científicos indicando sua incompatibilidade com a tarefa de “preserva ecossistemas ecologicamente equilibrados”. Ela é uma “máquina de escrever” num momento em que já dispomos da informática. O que você prefere: 50 máquinas de escrever ou um computador atual? Onde se encontraria a verdadeira eficiência, eficácia e economicidade de instrumentos de gestão?

São trechos de entrevista dada por Luís Carlos Silva de Moraes, jurista autor de Código Florestal Comentado ao site Observatório Eco. Lei a entrevista completa. Recomendo fortemente.

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