O juiz Márcio Rogério Alves, da 4ª Vara Cível de Três Lagoas no interior de São Paulo, negou à Companhia Energética de São Paulo (Cesp) o direito de demolição de benfeitorias no rancho de Luiz Carlos Camilo, afirmando que seria obtido muito mais resultado para o meio ambiente se houvesse uma parceria entre a Cesp, os rancheiros e os órgãos ambientais para a consecução de projetos de regeneração e conservação ambiental.
Destaca que a degradação ocorre com muito mais freqüência nas áreas onde não existem rancheiros. O juiz afirma, no entanto, que o Conama, “extrapolando o limite de sua competência, dentre outras invasões, chegou a dar nova definição e alcance de APP”. E explica que resolução não é lei, mas “espécie de ato normativo expedido por autoridade administrativa, fonte formal secundária que só pode complementar a lei, e nesse aspecto, a definição de APP e a fixação de metragens pelo Conama não atende o princípio da legalidade e reserva legal absoluta de lei formal, portanto, de constitucionalidade duvidosa”.
O juiz afirma ainda que “a simples expulsão dos denominados rancheiros e a demolição de suas obras – algumas delas tão insignificantes para a movimentação de toda uma estrutura judiciária, como casinhas de boneca, banquinhos de cimento, variadas espécies de plantas – não trará qualquer benefício ao ecossistema local. Aliás, ao contrário do que sustenta a autora, a utilização da área pelos rancheiros não ocasiona qualquer prejuízo ao meio ambiente”.
Fonte: Jornal de Jales
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Em tempo, o Código Florestal só é bom mesmo lá longe, na Amazônia. Vivas a (in)eficácia.
Destaca que a degradação ocorre com muito mais freqüência nas áreas onde não existem rancheiros. O juiz afirma, no entanto, que o Conama, “extrapolando o limite de sua competência, dentre outras invasões, chegou a dar nova definição e alcance de APP”. E explica que resolução não é lei, mas “espécie de ato normativo expedido por autoridade administrativa, fonte formal secundária que só pode complementar a lei, e nesse aspecto, a definição de APP e a fixação de metragens pelo Conama não atende o princípio da legalidade e reserva legal absoluta de lei formal, portanto, de constitucionalidade duvidosa”.
O juiz afirma ainda que “a simples expulsão dos denominados rancheiros e a demolição de suas obras – algumas delas tão insignificantes para a movimentação de toda uma estrutura judiciária, como casinhas de boneca, banquinhos de cimento, variadas espécies de plantas – não trará qualquer benefício ao ecossistema local. Aliás, ao contrário do que sustenta a autora, a utilização da área pelos rancheiros não ocasiona qualquer prejuízo ao meio ambiente”.
Fonte: Jornal de Jales
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