O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cancelou mais de 5 mil registros imobiliários rurais no Estado do Pará. Com a medida, os proprietários ficam impedidos de vender a propriedade ou utilizá-la como garantia em transações bancárias. Os financiamentos para intensificação da pecuária e recuperação de Reserva Legal também ficam impossibilitados.
A decisão do CNJ tem o objetivo de inverter o ônus da prova no que tange regularidade do título da terra. Como a justiça é incapaz de diferenciar o grileiro criminoso do proprietário legal, o CNJ resolver tratar todos, inclusive os inocentes, como criminosos. Quem não for culpado é que tem que provar a própria inocência no justiça.
A decisão da CNJ criou numa só canetada mais de 5.000 posses irregulares só no estado do Pará. Muitas dessas novas posses são propriedades legítimas cujos donos, agora considerados previamente como criminosos, terão que provar na justiça que são inocentes. Essas 5.000 novas posses perderam o acesso ao financiamento público inclusive aqueles destinados à recuperação da Reserva Legal, reflorestamento ou intensificação de pecuária.
Clique aqui e leia à solicitação ao CNJ para a criação das posses na Amazônia
Clique aqui e entenda um pouco mais da confusão
Em tempo, se conselho fosse bom ninguém dava.
A decisão do CNJ tem o objetivo de inverter o ônus da prova no que tange regularidade do título da terra. Como a justiça é incapaz de diferenciar o grileiro criminoso do proprietário legal, o CNJ resolver tratar todos, inclusive os inocentes, como criminosos. Quem não for culpado é que tem que provar a própria inocência no justiça.
A decisão da CNJ criou numa só canetada mais de 5.000 posses irregulares só no estado do Pará. Muitas dessas novas posses são propriedades legítimas cujos donos, agora considerados previamente como criminosos, terão que provar na justiça que são inocentes. Essas 5.000 novas posses perderam o acesso ao financiamento público inclusive aqueles destinados à recuperação da Reserva Legal, reflorestamento ou intensificação de pecuária.
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