Quem deve pagar pela Reserva Legal? Conheçam a Bolsa Verde

Bolsa Verde
O estado de Minas Gerais paga, com recursos públicos, para que produtores rurais mantenham suas áreas de Reserva Legal. O incentivo financeiro pago a proprietários e posseiros, denominada Bolsa Verde, foi instituída pela Lei 17.727, de 13 de agosto de 2008, e regulamentada pelo Decreto 45.113, de 05 de junho de 2009.

O Bolsa Verde apoia a conservação da cobertura vegetal nativa em áreas privadas no estado, mediante pagamento por serviços ambientais aos proprietários e posseiros que já preservam ou que se comprometem a recuperar a vegetação de origem nativa em suas propriedades ou posses. Produtores podem receber até R$ 200,00 por hectare.

A prioridade é para agricultores familiares e pequenos produtores rurais. O programa contempla também produtores cujas propriedades estejam localizadas no interior de unidades de conservação e sujeitos à desapropriação. A bolsa verde é proporcional à dimensão da área preservada. Recebe mais quem preservar mais.

As duas modalidades previstas no Programa Bolsa Verde são a manutenção e a recuperação da cobertura vegetal nativa. A primeira é uma forma de remuneração (premiação) pelos serviços ambientais prestados pelos proprietários e posseiros rurais. A segunda visa ao repasse de recursos financeiros e de insumos para que os proprietário possam recuperar suas RLs.

Conheça mais sobre o programa mineiro e saiba como acessar o benefício: Programa Bolsa Verde

Em tempo, esse programa do estado de Minas Gerais levanta a discussão de quem deve pagar pela reserva legal. Por que o produtor mineiro pode ter acesso a recusos públicos para manter sua RL e o produtor gaúcho ou catarino não pode? O que a constituição federal diz sobre isso? São pontos importantes que um eventual revisão da lei florestal deve levar em consideração.

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