Segue abaixo a íntegra do Decreto 7.497/11 que prorroga pela 3ª vez a criminalização da produção agrícola nacional. O texto foi publicado no Diário Oficial de hoje.
Eis aí a prova da inaplicabilidade do Código Florestal vigente. Eis aí a prova do equívoco do fundamentalismo de ½ ambiente que passou as duas últimas décadas afirmando as maravilhas de uma lei cuja cobrança não pode ser feita.
Pergunte ao seu ambientalista de estimação porque ele gosta tanto de uma lei que não pode ser cobrada. Ele vai tergiversar e mentir na sua cara.
Nossa contagem regressiva no topo do blog já está ajustada para a nova data.
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Wagner Salles
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