Confirmando sentença de primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou o prosseguimento do processo de desapropriação do imóvel rural Fazenda Campo do Paiol, localizado no município de Taió, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina , por descumprimento da função social da propriedade, no aspecto ambiental.
Segundo relatório do 5º Pelotão da Guarnição Especial da Polícia Militar Ambiental do estado constatou-se no imóvel danos às áreas de reserva florestal da propriedade. "Verificada a ocorrência de dano ambiental de grande monta, não parece crível que o imóvel esteja atendendo a sua função social. Pelo contrário, o uso inadequado dos recursos naturais e a ausência de preservação do meio ambiente atentam contra a função social da propriedade", argumentou a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, citando a sentença de primeira instância.
Para o coordenador geral agrário da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra), Mauro Sérgio dos Santos, a decisão representa a materialização do que a autarquia há muito vem defendendo, que é o cumprimento pleno da função social do imóvel rural. "O precedente em questão revela um grande avanço para a reforma agrária no país, pois, por meio de uma interpretação sistemática da Constituição Federal, permite a desapropriação de imóveis rurais que, apesar de serem produtivos, descumprem a função social em outro aspecto, no caso a inobservância às normas ambientais", afirmou.
Em tempo, qualquer imóvel rural, mesmo aqueles produtivos mas que descumpram qualquer dos itens incumpríveis do Código Florestal, está em condição de ser desapropriado... e os cientistas querendo tempo para ruminar o senso comum. Por outro lado, ninguém se importa se os assentamentos do INCRA cumprem a função social da terra. Eles podem produzir pouco ou nada e esculhambar o ½ ambiente porque são gente do bem.
Com informações do Ministério do Desenvolvimento Agrário
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