Espada de Dâmocles: 90% dos imóveis rurais brasileiros podem ser desapropriados

Confirmando sentença de primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou o prosseguimento do processo de desapropriação do imóvel rural Fazenda Campo do Paiol, localizado no município de Taió, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, por descumprimento da função social da propriedade, no aspecto ambiental.
Segundo relatório do 5º Pelotão da Guarnição Especial da Polícia Militar Ambiental do estado constatou-se no imóvel danos às áreas de reserva florestal da propriedade. "Verificada a ocorrência de dano ambiental de grande monta, não parece crível que o imóvel esteja atendendo a sua função social. Pelo contrário, o uso inadequado dos recursos naturais e a ausência de preservação do meio ambiente atentam contra a função social da propriedade", argumentou a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, citando a sentença de primeira instância.

Para o coordenador geral agrário da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra), Mauro Sérgio dos Santos, a decisão representa a materialização do que a autarquia há muito vem defendendo, que é o cumprimento pleno da função social do imóvel rural. "O precedente em questão revela um grande avanço para a reforma agrária no país, pois, por meio de uma interpretação sistemática da Constituição Federal, permite a desapropriação de imóveis rurais que, apesar de serem produtivos, descumprem a função social em outro aspecto, no caso a inobservância às normas ambientais", afirmou.
Em tempo, qualquer imóvel rural, mesmo aqueles produtivos mas que descumpram qualquer dos itens incumpríveis do Código Florestal, está em condição de ser desapropriado... e os cientistas querendo tempo para ruminar o senso comum. Por outro lado, ninguém se importa se os assentamentos do INCRA cumprem a função social da terra. Eles podem produzir pouco ou nada e esculhambar o ½ ambiente porque são gente do bem.

Comentários

Luiz Prado disse…
O difícil é saber qual a função social da desembargadora!
Luiz Prado disse…
O difícil é saber qual a função social da desembargadora!