José Eli da Veiga, o cínico. |
O título do texto é Código Florestal (1934-2011) e faz uma alusão ao nascimento do Código Florestal, em 1934, e ao que Veiga chama de morte do Código Florestal, segundo ele em 2011.
Logo abaixo Veiga escreve: "O Código que está para ser revogado amadureceu em 15 anos de deliberações democráticas. Começou a tramitar em 2 de janeiro de 1950". Alguém aí me diga como ele pode ter nascido em 1934 se começou a tramitar em 1950.
José Eli da Veiga não teve o escrúpulo de se ater à verdade para tentar escamotear o fato de que o Código Florestal vigente, que ele defende, É, e sempre foi, uma lei autoritária e anti-democrática.
O primeiro Código Florestal brasileiro nasceu, como o próprio Veiga aponta no título de seu textículo (com x), em 1934. Foi instituído pelo então ditador, Getúlio Várgas, como parte do arcabouço institucional que sustentou logo em seguida o Estado Novo. A primeira grande reforma do Código Florestal foi instituída em 1965, durante a Ditadura Militar, pelo General Castelo Branco, a quem Veiga em seu texto se refere apenas como Castelo Branco, escondendo cinicamente do leitor o título de General.
Pior do que isso, Veiga esconde também do leitor o fato de que a lei vigente hoje não é mais o texto instituído em 1965 pelo General ditador Castelo Branco, mas sim uma Medida Provisória vigente há 15 anos sem jamais ter sido apreciada pelo poder Legislativo. Para quem não sabe, Medida Provisória é uma ato do poder Executivo que, numa democracia sã, para deixar de ser provisório, precisa ser chancela pelo poder Legislativo.
A Medida Provisória que dá redação ao Código Florestal vigente é uma medida do poder Executivo escrita nas coxias do Ministério do Meio Ambiente por gente que hoje anda apraça com José Eli da Veiga, e que JAMAIS foi apreciada pela Legislativo. É pois autoritária como todas as outras versões do Código Floresta. José Eli da Veiga faz alguma referência a isso?
A sociedade brasileira precisa acordar para as imposturas que o fundamentalismo ambiental vem tecendo sobre o Código Florestal. Essa turma não tem escrúpulo de se ater a verdades, são mentirosos, alguns de mal caráter, outros inocentes, mas todo fundamentalista de meio ambiente é um cego mentirosos.
José Eli da Veiga diz outras calamidades em seu texto. Segundo ele, por exemplo, a dispensa de recuperação de Reserva Legal em imóveis de até 4 módulos prevista na reforma do Código Florestal beneficia apenas gente milionária da urbe que têm ricos sítios de final de semana e ficarão dispensadas de recompor suas Reservas Legais.
É possível que José Eli da Veiga jamais tenha conhecido alguém como Dona Almerita Francisca da Silva, mas eu duvido. Acho apenas que Eli da Veiga não liga para as Almeritas.
Se José Eli da Veiga se importasse como gente assim, não esmerilharia sua credibilidade de cientista na defesa cega e irresponsável do lobby das ONGs sem oferecer soluções reais aos problemas causados pelo Código Florestal em qualquer de suas versões. Ou José Eli da Veiga acha que esses problemas não existem?
Leia aqui o texto canalha de José Eli da Veiga, ou não. Vá fazer coisa melhor. É Natal. Vá abraçar seu filho, ou sua esposa. O texto de Veiga não merece esse tempo.
Comentários
As pessoas do campo prejudicadas pelas opiniões cínicas e canalhas de alguns não recebem condescendência alguma.
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