Ministério da Agricultura mais ecológico #MaisAgro #MaisEco

Depois de laças um programa de desburocratização do setor rural chamado Mais Agro, o Ministério da Agricultura acaba de criar a Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura (CDSA). É o programa Mais Eco. Sábia decisão. A nova comissão deverá acompanhar e elaborar o posicionamento institucional sobre atividades relacionadas ao desenvolvimento sustentável da agricultura e do agronegócio no sentido de aproximar as ações e o discurso do MAPA da questão ambiental. A portaria instituindo a CDSA na Assessoria de Gestão Estratégica (AGE) do Ministério foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 05 de setembro.

A Comissão vai subsidiar ações, posições e decisões dos seus representantes, inclusive promovendo a transversalidade destas atividades entre os setores do Mapa. Também subsidiará tecnicamente a Assessoria Parlamentar do Mapa com relação a projetos relacionados a estas atividades em tramitação no Congresso Nacional. “A atuação desta Comissão é necessária para a condução integrada e participativa das diferentes áreas do Mapa, especialmente as envolvidas nos temas estratégicos relacionados ao crescente desafio do desenvolvimento sustentável da agricultura brasileira”, explica o chefe da AGE, João Cruz Reis Filho.

A CDSA, coordenada por João Cruz, será constituída por representantes do Ministério e de órgãos vinculadas como a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Blairo Maggi já tinha dado uma mostra do seu interesse em aproximar o setor rural do ambientalismo ao contratar como assessor especial o ex-ambientalista da ONG TNC como seu assessor especial: Ambientalista assume assessoria especial do Ministro da Agricultura.

Veja a íntegra da Portaria 171 (Sem sarcasmo):

PORTARIA N 171, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto n 8.701, de 31 de março de 2016, e o que consta do Processo SEI nº 21000.042576/2016-90, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, no âmbito de sua Secretaria-Executiva.

Art. 2º A CDSA terá por objetivo:

I - acompanhar e elaborar posicionamento institucional sobre as atividades relacionadas ao desenvolvimento sustentável do agronegócio, no campo de suas competências e junto a colegiados institucionais e organizações nacionais e internacionais em que tenha representação, subsidiando ações, posições e decisões dos seus representantes, inclusive promovendo a transversalidade destas atividades entre os setores do MAPA;

II - propor a inovação de políticas públicas visando assegurar a sustentabilidade ambiental ao agronegócio, trabalhando, inclusive, em par - ceria com organizações da sociedade civil com experiência no agronegócio;

III - propor mecanismos inovadores nas políticas públicas que visem assegurar a sustentabilidade financeira para implementar projetos ambientais alinhados ao desenvolvimento do setor agropecuário brasileiro; e

IV - aportar subsídios à Assessoria Parlamentar, com relação a propostas e projetos legislativos relacionados ao agronegócio, em tramitação no Congresso Nacional.

Art. 3º A CDSA será constituída por representantes, titulares e suplentes:

I - de órgãos do MAPA, definidos pela Secretaria-Executiva;

II - da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e

III - da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

§ 1º Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares das respectivas unidades que constituem a CDSA e designados por ato do Secretário-Executivo.

§ 2º É facultada à CDSA:

I - convocar servidores do MAPA para discussões afetas aos temas;

II - convidar especialistas para assessorá-la em temas específicos;

III - propor audiências ou reuniões com outras áreas de governo e com representantes do agronegócio e da sociedade civil organizada; e

IV - constituir grupos de trabalho específicos para temas que assim o requeiram, em cuja composição serão destacados os membros e a respectiva coordenação, inclusive para assuntos de inovação voltados para políticas públicas que induzam o crescimento sustentável do agronegócio, com a possibilidade de acolhimento de contribuições advindas da sociedade civil organizada.

Art. 4º A CDSA articulará a formação do posicionamento institucional por intermédio da discussão dos temas com os representantes do MAPA e dos órgãos e entidades vinculadas nos foros e colegiados designados, observando os posicionamentos técnicos e dos respectivos dirigentes dos setores envolvidos nos temas.

Art. 5º A CDSA será coordenada pelo Secretário-Executivo, que terá o apoio de um secretário e respectivo suplente.

Parágrafo único. À Coordenação da CDSA compete:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - representar externamente a Comissão;

III - convidar representantes de instituições públicas e privadas, inclusive da sociedade civil organizada, para a participação em reuniões da CDSA ou em trabalhos a ela atribuídos;

IV - convidar representantes dos órgãos que a compõem, sempre que julgar necessário, conforme áreas de interesse;

V - definir os assuntos que devam ser submetidos à apreciação de seus membros;

VI - deliberar, ad referendum de seus membros, sobre assuntos que demandam soluções urgentes, com vistas ao bom andamento dos trabalhos;

VII - solicitar aos órgãos que a compõem, sempre que julgar necessário, apoio logístico e de pessoal para a consecução dos seus objetivos; e

VIII - requerer dos representantes do MAPA, nos foros e colegiados que tratam dos assuntos objeto da CDSA, relatórios das discussões e resultados alcançados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 891, de 17 de setembro de 2013.

Foto: Noaldo Santos/Mapa

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