Supremo Tribunal Federal pode proibir a vaquejada no Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidirá em breve se a vaquejada pode ser aceita e regulamentada como prática desportiva e cultural. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4983, por meio da qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona a validade da Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada foi interrompido em junho por um pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli.

Até agora, o placar do julgamento registra um empate de quatro a quatro. Os ministros Marco Aurélio (relator), Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello decidiram pela inconstitucionalidade da vaquejada por entenderem que práticas cruéis não podem ser regulamentadas. Já Edson Fachin, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram a favor da lei, na linha de que a vaquejada é uma manifestação cultural e pode não ser cruel, dependendo das regras estabelecidas.

Apesar de reconhecer que a vaquejada é uma atividade esportiva e cultural com repercussão econômica em muitos estados, ministro Roberto Barroso, decidiu votar pela proibição da prática porque, na opinião dele, de uma forma ou de outra, submete animais a crueldade. Para Barroso, é apenas uma questão de tempo até que não mais se tolere atos como a vaquejada e o rodeio. Segundo ele, “estamos diante de uma mutação ética”.

Barroso acompanhou o relator da ação, ministro Marco Aurélio, pela inconstitucionalidade da vaquejada. Os dois foram seguidos por Rosa Weber e pelo decano Celso de Mello, que comparou a vaquejada à briga de galo. “A regulamentação constante da lei não pode impedir a realidade e a natureza dessa prática violenta. Ela não deixa de ser cruel porque a lei assim quer”, afirmou Celso de Mello em seu voto.

A favor da vaquejada votou o ministro Edson Fachin. Para ele, a prática é uma manifestação cultural, sendo “preciso despir-se de eventual visão unilateral de uma sociedade eminentemente urbana para se alargar o olhar e alcançar essa outra realidade”. Os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento de Fachin, julgando improcedente o pedido do Procuradoria-Geral da República.

A conclusão do julgamento depende ainda dos votos de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, a nova presidente do STF, e última a se pronunciar. O julgametno poderá ser retomado uma vez que o Ministro Toffoli os autos depois do pedido de vistas.

Com informações do STF e do Jota adaptadas por este blogueiro que correu algumas e assistiu diversas vaquejas quando jovem. Veja aqui o texto original de Luiz Orlando Carneiro: Julgamento sobre vaquejada no STF já pode ser retomado

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