Janot contra a vaquejada: Mais uma ação questiona a constitucionalidade da vaquejada no STF


O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5703, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 900/2013, de Roraima, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. A ministra Rosa Weber é a relatora da ação.

Segundo o procurador, a lei roraimense autoriza atividade que “inevitavelmente submete animais a tratamento violento e cruel”. Ele argumenta que a vaquejada como prática desportiva viola a jurisprudência do Supremo e o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, o qual atribui ao poder público instrumentos e providências destinados a assegurar o direito a ambiente ecologicamente equilibrado.

Na ADI, Rodrigo Janot afirma que práticas culturais e desportivas também são tuteladas pela Constituição, entretanto, um juízo de ponderação revela que apenas são admitidas constitucionalmente atividades culturais e desportivas que não submetam a fauna brasileira a tratamento cruel. “Prática de vaquejada, não obstante sua antiguidade e seu relevo em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que obrigam a República a preservar a fauna, a assegurar ambiente equilibrado e, sobretudo, a evitar desnecessário tratamento cruel de animais”, avalia, ao completar que com o passar dos anos a vaquejada também passou a ser “fortemente explorada como atividade econômica”.


O procurador-geral alega que a Constituição Federal veda esse tipo de tratamento à fauna e impõe ao Estado e à coletividade o dever de proteção de animais, tanto silvestres quanto domesticados. “Proteção da fauna, em todos os seus aspectos possíveis, é a medida necessária a assegurar o direito fundamental à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado”, sustenta.

De acordo com ele, “além dos traumas físicos decorrentes da atividade, o confinamento prévio e a provocação dos animais para que corram nas pistas enquanto são perseguidos pelos vaqueiros geram neles estresse intenso, apenas em nome do prazer de alguns de assistir à competição e da ambição econômica de outros, que exploram a prática”.

Dessa forma, o procurador-geral da República pede a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 900/2013, de Roraima. No mérito, ele solicita a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da norma questionada.

Com informações do STF e foto de Fellipe Sampaio/SCO/STF

Em tempo, essa ADI será o primeiro teste da PEC da vaquejada.

Comentários