STF definirá regras para eleição indireta


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve ser acionado para arbitrar sobre as regras de uma eventual eleição indireta em caso de vacância da presidência da República. A corte deverá ser acionada solicitação do próprio Congresso ou por provocação de qualquer cidadão questionando o rito. O processo é semelhante à decisão da Corte Suprema quanto foi acionada para estabelecer regras nos impedimentos dos ex-presidentes Fernando Collor de Mello (PRN) e Dilma Rousseff (PT) porque a lei do impeachment é de 1950 e também nunca foi atualizada.

O impasse ocorre porque as normas que definem as eleições indiretas no Brasil datam de abril de 1964 e não foram incluídas na Constituição de 1988. Uma lei deveria regulamentar as regras para as eleições indiretas, mas o Congresso nunca concluiu a análise desse tema.

Deputados e senadores já travam uma disputa sobre o formato da eleição. A Câmara dos Deputados defende eleição unicameral, ou seja, o Congresso, reunião de deputados e senadores, elegeria o futuro presidente. Com isso, os deputados passam a ter maior peso na escolha, já que são 513, frente os 81 senadores. Nesse cenário, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, emerge como candidato favorito.

Os senadores entretanto, dizem que a eleição deve ser bicameral: o futuro presidente teria que vencer entre os 513 deputados e, em eleição separada, entre os 81 senadores. Com isso, eles ganham peso. E nomes como o do senador Tasso Jereissati teriam mais chance. A eleição bicameral entretanto pode resultar em impasse, uma vez que uma determinada chapa pode ser eleito por uma case e rejeitado pela outra.

Como não há consenso sobre o detalhes do rito para eleição indireta, a discussão neste momento é sobre qual será o papel do Congresso e da Justiça na condução do processo. "Como não têm lei bem estruturada, e a gente não tem experiência com o tema, a coisa está aberta", resumiu um técnico da Câmara ao jornal O Estado de São Paulo.

"Supremo deve se manifestar, entre maio e junho, sobre temas como quem pode ser candidato, se precisa estar desincompatibilizado de cargos públicos, se tem de ser filiado a partido político e se o aspirante a presidente-tampão tem de ser, necessariamente, parlamentar" disse à Veja um Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Vários nomes estão sendo cotados para substituir o Presidente Michel Temer em caso de vacância do cargo, entre eles o do ex ministro Aldo Rebelo, relator da reforma do Código Florestal na Câmara dos Deputados.


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