O Ministério Público Federal divulgou hoje seu sistema automático de geração de Ações Civis Públicas contra produtores rurais na Amazônia. Na primeira leva, 1.262 áreas suspeitas de desmatamento ilegal com mais de 60 hectares foram registrados pelos computadores do órgão usando imagens de satélite de 2015 a 2016 e mais de 700 ações foram instauradas.
Sem qualquer verificação in loco, apenas por meio de cruzamento dos bancos de dados públicos, 1.155 pessoas e/ou empresas foram relacionadas às supostas infrações ambientais. Ao todo, o MPF já instaurou de 757 ações civis públicas, contra 725 réus sem sair dos gabinetes refrigerados da instituição.
Os dados foram divulgados nesta terça (21), no lançamento do projeto Amazônia Protege, desenvolvido pelo MPF em parceria com o ICMBio e com o Ibama. As listas com os nomes das pessoas e empresas supostamente relacionadas às áreas foram enviados aos procuradores da República de 24 unidades do MPF em oito estados da Amazônia Legal (Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), para instauração de ações civis públicas.
Até agora, em todos os estados, as ações já instauradas pedem de R$ 1,5 bilhão em indenizações por danos materiais e morais difusos, além da reparação dos supostos danos ambientais. A estimativa é que, ao final da ação coordenada, os valores solicitados para ressarcimento dos danos ambientais cheguem a R$ 2,8 bilhões de reais.
Dos polígonos identificados pelo projeto até o momento, 31 estão dentro de unidades de conservação federais e 13 dentro de terras indígenas. Outros 672 polígonos situados em gleba federal sobre as quais o MPF não tem a menor ideia se foram ou não titulados, O estado com maior número de infrações via satélite é o Pará, com 404 áreas, seguido pelo Mato Grosso (326), Amazonas (258) e Rondônia (225).
As informações sobre as ações civis públicas já instauradas pelo MPF estão disponíveis no site www.amazoniaprotege.mpf.mp.br. A ferramenta sistematiza e facilita a consulta de dados públicos das ações disponíveis no portal da Justiça Federal, permitindo a pesquisa por coordenada geográfica do local, por CPF ou CNPJ dos supostos responsáveis ou pelo número da Ação Civil Pública.
Veja também: Embargo via satélite e multas pelo correio: Saiba o que o Ibama e Sarney Filho andam planejando para o seu futuro
O objetivo retirar do mercado de produtos agropecuários pessoas e empresas supostamente envolvidas nas ações remotas do MPF. A ideia é chantagear frigoríficos, traders e supermercados a não comprar desses produtores mesmo antes do devido processo legal.
As ações judiciais
Nas 757 ações judiciais já instauradas, o MPF pede indenizações relativas aos danos materiais e morais confusos derivados da suposta remoção da cobertura vegetal; recomposição da área degradada, mediante a sua não utilização para permitir a regeneração natural da floresta; reversão dos valores da condenação para Ibama e ICMBio, para fortalecer a fiscalização; autorização judicial para apreensão, retirada e/ou destruição de bens móveis ou imóveis presentes na área que estejam impedindo a regeneração da floresta.
“O Amazônia Protege busca promover a responsabilização civil dos infratores de forma a reduzir a sensação de impunidade e condescendência com as práticas que atentam contra o meio ambiente que impera hoje no Brasil”, afirma o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas. Amazônia Protege é nome oficial da geringonça.
Nessa primeira etapa, o Amazônia Protege analisou áreas com 60 hectares. “A expectativa é que, a cada novo ciclo de monitoramento por satélite divulgado, novas ações sejam instauradas, para áreas cada vez menores, para ampliar a proteção ambiental na região”, explica o procurador da República Daniel Azeredo, coordenador nacional do projeto.
O levantamento realizado pelo MPF teve como base as imagens de satélite geradas pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes/Inpe), referentes ao ciclo de agosto de 2015 a julho de 2016. As imagens foram analisadas sem verificação in loco por peritos do MPF nem do Ibama para comprovar o dano ambiental. O projeto prevê que a cada ano sejam instauradas novas ações judiciais automáticas em áreas cada vez menores
Especialistas em geoprocessamentos ouvidos pelo blog afirmam que não é possível concluir por dano ambiental apenas com base em avaliação remota. "É necessário verificar as ocorrências em capo antes de concluir se houve ou não desmatamento", disse ao blog um especialista que não quis se identificar temendo represálias do MPF. Ainda segundo esse especialista, mesmo sendo constatado o desmatamento in loco, o MPF não poderia iniciar uma ação judicial sem antes de verificar nos órgãos ambientais se houve ou não autorização para uma eventual supressão florestal.
O cruzamento de dados de satélite com as informações públicas também não possibilita a identificação do responsável pelo dano ambiental. No caso, por exemplo, de um contrato de arrendamento, o autor do suposto dano pode ser diferente do dono do imóvel que aparece nos cadastros públicos.
Mais um vez, os meninos do Ministério Público Federal estão botando as ações judiciais na frente da produção das provas.
Vamos e venhamos
Quem desmatou ilegalmente tem mais é que ser processado mesmo. O problema é que o MPF criou um sistema automático de geração de ações judiciais incapaz de distinguir culpados de inocentes.
Inocentes serão processados e os procuradores do MPF sabem disso. No fundo o que eles estão fazendo é invertendo o ônus da prova e isso está explícito na minuta base das ações civis públicas (ACPs) geradas a partir do sistema.
Trecho do texto base das ACPs automáticas geradas pelo sistema do MPF |
"Atribui-se aos réus o encargo de produzir eventual prova pericial, pertinente a inversão do ônus probatório", diz outro trecho da ACP automática do MPF. Ressalte-se que contratar um especialista (além do advogado) capaz de analisar imagens de satélite e produzir provas da inocência de alguém já acionado judicialmente custa uma pequena fortuna.
No devido processo legal, o poder público tem que produzir as provas de que uma determinada pessoa é culpada de um crime ambiental e oferecer a denúncia ao poder judiciário com base nas provas.
O que o MPF está fazendo é denunciando suspeitos e obrigando-os a provar na justiça que são inocentes. Isso não é direito. Isso não é justiça. Na minha opinião isso é apenas (mais) uma traquinagem dos meninos do Ministério Público Federal.
As pessoas, principalmente aquelas convictas de sua fé, costumam fazer coisas absurdas em nome da proteção do meio ambiente. Veja alguns exemplos em: O Crime perfeito.
Em tempo
Curiosamente o sistema de geração automática de ações judiciais do MPF não cruzou os polígonos suspeitos de desmatamento ilegal com a base de dados de assentamentos rurais do Incra.
Com informações e imagem do MPF editadas pelo blog.
“Informação publicada é informação pública. Porém, alguém trabalhou e se esforçou para que essa informação chegasse até você. Seja ético. Copiou? Informe e dê link para a fonte.”
Comentários
Tá certo, o bandido tem que se ferrar, mas colocar todo mundo no mesmo saco e tratar como bandido, aí mancha a credibilidade que se dá ao Ministério Público Federal.
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