Produção de alimentos será considerada atividade potencialmente poluidora |
A caixinha de malandragens do Ministério do ½ Ambiente na gestão de Sarneyzinho Filho não tem fundo. O Ibama agora pretende taxar a produção de alimentos incluindo a atividade na lista de potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP).
No último dia 4 de julho, o Ibama abriu uma consulta pública sobre o projeto de revisão do enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do Cadastro Técnico Federal. Após o encerramento da consulta, no próximo dia 31 de julho, o Ibama deve publcar uma Instrução Normativa (IN) regulamentando o enquadramento das atividades no CTF/APP.
A proposta dos técnicos do Ibama estão especificadas em 200 fichas técnicas que serão publicadas como anexo da IN e servirão como referência oficial. Vejam o que diz uma das fichas:
É isso mesmo o que você está lendo. O Ibama pretende incluir a agricultura e a pecuária como atividades potencialmente poluidoras. E não é só isso. Uma outra ficha sugere incluir nas atividades potencialmente poluidoras o reflorestamento e o cultivo de espécies florestais nativas.
A inclusão da produção de alimentos como atividade potencialmente poluidora submete o agro ao Artigo 17-B da Lei 10.165, de 27 de dezembro de 2000, que instituiu a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Pelas regras atuais a nova taxa sobre o agro será aplicada aos produtores rurais pessoa jurídica e pode chegar a R$ 3.600,00 por produtor por ano.
Os produtores rurais ficariam obrigados a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização. Caso não entregue o relatório anual, o produtor rural será considerado um infrator e estará sujeito a multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta.
Clique aqui e acesse a página da Consulta Pública do Ibama. Lembrando que o prazo encerra no próximo dia 31 de julho.
Lei também: Embargo via satélite e multas pelo correio: Saiba o que o Ibama e Sarney Filho andam planejando para o seu futuro
Imagem de Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Atualização feita em 31 de julho, às 19:14 horas: Em tempo, na sexta-feira, 28 de julho, o Ibama divulgou uma nota oficial sobre esta postagem. Clique aqui e veja a nota do Ibama comentada por este blogger.
“Informação publicada é informação pública. Porém, alguém trabalhou e se esforçou para que essa informação chegasse até você. Seja ético. Copiou? Informe e dê link para a fonte.”
Comentários
Postar um comentário
Reflexões sobre meio ambiente, pecuária e o mundo rural brasileiro. Deixe seu comentário.