A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação da Serraria União Ltda. e dois sócios da empresa a recompor área degradada e pagar indenização de quase R$ 1 milhão pela comercialização ilegal de 2 mil m³ de madeira.
Em atuação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), a AGU demonstrou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) constatou que a serraria tinha sido autuada 12 vezes pela comercialização de madeira serrada sem licença ambiental, totalizando 2,3 mil m³ de madeira vendida ilegalmente.
Por tais ilícitos ambientais, as procuradorias federais no Pará (PF/PA) e junto à autarquia ambiental (PFE/Ibama) pediram a condenação da empresa e de dóis sócios a promoverem a recomposição do dano ambiental e ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos.
A Vara Única da Seção Judiciária de Paragominas (PA) acolheu em parte os pedidos e condenou solidariamente a serraria e os sócios ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 814,5 mil, danos morais coletivos de R$ 100 mil e a promoverem o reflorestamento de 57,6 hectares.
Segundo o magistrado, “mesmo o desempenho regular de uma sociedade empresária encontra no interesse difuso uma limitação ao seu exercício, na medida em que a busca do rendimento econômico encontra-se associada à preservação dos recursos naturais e à manutenção e estabilidade do meio ambiente”.
Desmatamento
O juiz reconheceu que os responsáveis devem “arcar com os danos aos quais deram causa em decorrência da comercialização ilegal de madeira serrada e do consequente desmatamento sem autorização ambiental, o qual se presume ante a comercialização de madeira apontada”.
A decisão destacou, ainda, ser plenamente cabível o pagamento de indenização por dano moral coletivo “porque certamente as populações locais, grupos de pessoas ligadas entre si por uma relação jurídica básica, que no caso se configura como o direito ao meio ambiente saudável, decerto sofrerão o maior impacto com as mudanças ambientais ocasionadas pelo ilícito ambiental sob julgamento”.
Com informações da AGU e imagem do Ibama
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