Mende Ribeiro, o Ministro urso panda, examina uma plantação de broto de bambú. |
“Tivemos os parágrafos 4º e 5º do [Artigo] 61 que, do meu ponto de vista, prejudicam o pequeno produtor. E existem outros textos confusos, mas esse exame está sendo feito com todo cuidado e, na data do veto, o governo fará o veto”, disse o ministro em um ato falho se referindo à data da sanção. O Ministro também não disse quem está fazendo esse exame.
“Recebi o projeto na semana passada. Existem observações que deviam ser e foram feitas à Presidência”, ressaltou o ministro. Ou seja, não é o MAPA que está examinando o texto. “O governo, dentro do prazo, vai examinar exaustivamente o projeto e vai tomar a decisão, encerrando o processo legislativo”, disse Mendes Ribeiro sem atentar para a possibilidade de o Congresso encerrar o processo legislativo derrubando o veto do Executivo.
Independentemente da decisão presidencial, Mendes Ribeiro disse que a discussão sobre o código representou um avanço. “O preconceito com a área rural diminuiu e o conhecimento sobre a capacidade de produzir do trabalhador [rural] brasileiro ficou bem registrado. Amadurecemos, a educação ambiental cresceu, nós só ganhamos.”
Em tempo, é impressionante a incapacidade desse cidadão de ocupar o cargo de Ministro de Agricultura. É triste que nesse momento tão crucial para a história da Agricultura brasileira o MAPA esteja possuído por ministro tão incapaz de defender os interesses do setor rural junto ao Executivo.
O texto foi montado com informações e imagens da Agência Brasil de notícias. Leia o artigo original sem os comentários de baixo ph deste blogger.
Vejam abaixo a íntegra o Artigo 61 (antigo Artigo 62 do texto do Senado) e dos parágrafos a que se referiu Mendes Ribeiro:
Art. 61. Nas Áreas de Preservação Permanente é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
§ 4º Para os imóveis rurais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, com largura de até 10 (dez) metros, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, independentemente do tamanho da propriedade, sendo obrigatória a recomposição das faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular.
§ 5º Aos proprietários e possuidores dos imóveis rurais da agricultura familiar e dos que, em 22 de julho de 2008, detinham até 4 (quatro) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, para o fim de recomposição das faixas marginais a que se refere o § 4º deste artigo, é garantido que a exigência de recomposição, somadas as áreas das demais Áreas de Preservação Permanente do imóvel, não ultrapassará o limite da Reserva Legal estabelecida para o respectivo imóvel.
Em tempo, o § 4º teria sido retirado do texto durante a votação na Câmara. Não foi retirado por pressão do PV e dos ecotalibãs. Agora o Executivo terá que vetá-lo. Ao contrário do que disse Mendes Ribeiro, o § 5º não prejudica pequenos produtores. Ao contrário, o § protege os pequenos produtores, mas terá que ser suprimido junto com o § 4º por que um depende o outro.
Qualquer feto parcical envolvendo o Artigo 61 criará uma lacuna no arcabouço legal que será tapada através de uma Medida Provisória ou projeto de lei. Ou seja, é outra guerra.
Comentários
cada coisa, que ele deveria usar fralda descartavel na cabeça. a tv deveria fazer uma realyte show com ministros deste tipo, ambientalóides, politicos que são contra o código
e deixarem eles na fazenda no minimo um ano, para aprenderem o que é ser agricultor rural neste pais. APROVA DILMA!.
A culpa de um incapaz ocupar o cargo de Ministro de Agricultura, não é dele e nem mesmo da Presidenta que o indicou.
A culpa é dos agricultores que se deixam sacrificar sem lutar contra as injustiças, submissos como uma boiada indo para o matadouro.
É o velho ditado: cada povo tem o governo que merece
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