ADIs contra o Código Florestal completam quatro anos no STF

No último sábado, 21 de janeiro, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Código Florestal completaram quatro anos. A vice-procuradora-geral da república, Sandra Cureau, no exercício interino do cargo de Procuradora-Geral, protocolou as três ações contra o novo Código Florestal na expectativa de ser uma das indicadas ao cargo de procuradora-geral. Mixou a indicação, o escolhido acabou sendo Rodrigo Janot, mas as ações continuam tramitando.

Quem acompanhou viu que antes mesmo da conclusão da reforma legislativa do Código Florestal o Ministério Público já avisava que não aceitaria a decisão do Legislativo e levaria o texto ao judiciário.

A data foi lembra por Sandra Cureau em seu twitter:
Cureau sustenta na ADIs que são inconstitucionais os trechos do Código que tratam das áreas de proteção ambiental, das reservas legais de vegetação e respeito à lei no tempo e pediu ao Supremo que suspenda cautelarmente os artigos questionados. De resto, em função da “importância da matéria”, reivindica um julgamento urgente, “em rito abreviado”.

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O Supremo negou a suspensão liminar da Lei, mas concedeu o rito abreviado. O relator da matéria é o Ministro Luiz Fux. No ano passado houve uma audiência pública sobre o tema e Fux prometeu julgar as ADIs ainda no primeiro semestre, mas o julgamento não aconteceu. Pode ser que acontece em 2017.

Caso decida pela procedência dos argumentos do Ministério Público, que o mesmo das ONGs ambientalistas radicais, sobrará uma versão da lei muito parecida com a Medida Provisória que dava redação ao Código Florestal antes da reforma legislativa. Eu acho que essa é armação em curso. As ONGs, o MPF e o STF esperaram a conclusão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para dar andamento nas ações. Agora que o CAR foi entregue por Sarney Filho às ONGs, se o STF derrubar o Código Florestal, os produtores vão começar a receber multas e admoestações do MPF por Sedex.

Foto: Gil Ferreira/SCO/STF e Carlos Humberto/SCO/STF

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