O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, rejeitou no final do ano passado um pedido apresentado pela Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem Estar dos Animais e a Federação das Associações, Organizações Não Governamentais, Sociedades Protetoras dos Animais e Sindicatos de Profissionais da Proteção Animal do Piauí para impedir a realização de uma vaquejada durante a 66ª Exposição Agropecuária, em Teresina.
A federação e associação recorreram ao STF para contestar decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina (PI), que manteve a vaquejada entre as atividades previstas no evento, ocorrido no último mês de dezembro. As entidades alegaram que aquela decisão violou o entendimento firmado pelo plenário do STF em outubro, quando a Corte decidiu, por 6 a 5, que uma lei estadual do Ceará que regulamenta a prática da vaquejada é inconstitucional.
Na avaliação de Teori Zavascki, no entanto, o resultado do julgamento do STF não foi a proibição da vaquejada em todo o país. “No julgado indicado como paradigma, o que esta Corte efetivamente assentou foi a inconstitucionalidade da lei cearense que regulamentava a vaquejada, não sendo cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição de sua prática em todo o território nacional”, justificou Teori em sua decisão, proferida no dia 7 de dezembro.
Vaqueiros e criadores de gado fizeram uma cavalgada na Esplanada dos Ministérios, contra a proibição. Os manifestantes que participaram do protesto estimam que 700 mil pessoas trabalham direta e indiretamente com o que chamam de “esporte”.
Em novembro, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que eleva a vaquejada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
Com informações do jornal Diário de Pernambuco.
A federação e associação recorreram ao STF para contestar decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina (PI), que manteve a vaquejada entre as atividades previstas no evento, ocorrido no último mês de dezembro. As entidades alegaram que aquela decisão violou o entendimento firmado pelo plenário do STF em outubro, quando a Corte decidiu, por 6 a 5, que uma lei estadual do Ceará que regulamenta a prática da vaquejada é inconstitucional.
Na avaliação de Teori Zavascki, no entanto, o resultado do julgamento do STF não foi a proibição da vaquejada em todo o país. “No julgado indicado como paradigma, o que esta Corte efetivamente assentou foi a inconstitucionalidade da lei cearense que regulamentava a vaquejada, não sendo cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição de sua prática em todo o território nacional”, justificou Teori em sua decisão, proferida no dia 7 de dezembro.
Vaqueiros e criadores de gado fizeram uma cavalgada na Esplanada dos Ministérios, contra a proibição. Os manifestantes que participaram do protesto estimam que 700 mil pessoas trabalham direta e indiretamente com o que chamam de “esporte”.
Em novembro, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que eleva a vaquejada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
Com informações do jornal Diário de Pernambuco.
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