Ameaças retóricas: José Eli da Veiga e a reforma do Código Florestal

José Eli da Veiga em foto de Elza Fiúza
da Agência Brasil
Caros, como eu ando sem tempo e meio de saco cheio segue abaixo alguns comentários sobre o último texto do Professor José Eli da Veiga publicado na semana passada na Falha de São Paulo. Trechos do texto vão em preto e meus comentários seguem logo abaixo em vermelho.

Ameaças ambientais
Ameaças retóricas

Não se pode confundir terras produtivas, terras voltadas para a especulação (mesmo travestidas de pastagens) e sítios de recreio da classe alta.
Não se pode confundir a opinião de cientistas sérios com a opinião ideológica de um militante, mesmo travestido de cientista sério.

Para suceder o Código Florestal em vigor, o substitutivo do Senado ficou bem menos marrom do que o projeto da Câmara. Mas ambos contêm ao menos três desatinos que, se passarem, causarão sérios estragos socioeconômicos e políticos, além dos ambientais.
Para desqualificar a reforma democrática do Código Florestal, em fase final de tramitação no Legislativo, José Eli da Veiga fez publicar mais um dos seus textos militantes na Folha de São Paulo. Mas seu texto contém ao menos três desatinos.


Primeiro, tratam duas realidades opostas como farinha do mesmo saco.
Primeiro, ressuscita realidades mortas para sofismar.


Uma coisa é a consolidação de atividades produtivas em áreas rurais sensíveis, graças ao árduo e cuidadoso trabalho de abnegados agricultores. Outra são terras travestidas de pastagens para a especulação fundiária, responsáveis por 80% do rombo nas áreas de preservação permanente: 44 milhões dos faltantes 55 milhões de hectares.
José Eli da Veiga afirma que 80% dos imóveis rurais onde há problemas de cumprimento do Código Florestal não são imóveis produtivos. Segundo ele, são imóveis de especuladores imobiliários.
Quando o Brasil vivia atolado na hiperinflação era comum investidores protegerem seu capital da corrosão inflacionária aplicando em qualquer coisa que não perdesse valor, inclusive terra. Naqueles idos tempos muitos dos imóveis rurais não tinham produção material, serviam apenas como proteção de capital, era a tal especulação.
Após o fim da inflação, há quase duas décadas, tornou-se muito mais rentável investir o capital de outras formas e o investimento especulativo em terra minguou. A imensa maioria dos imóveis rurais de hoje velem pelo que produzem.


Trata-se de um imenso estoque imobiliário em busca de dividendo, que pouco tem a ver com produção. Os felizardos serão os senhores desses domínios, não os agricultores.
José Eli da Veiga sabe disso, ele conhece essas mudanças histórias no campo, mas não teve o escrúpulo de ressuscitar o velho mito para sofismar.


Projeto e substitutivo também relaxam as exigências de conservação ambiental para todos os imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais, surfando na generalizada confusão entre imóveis e estabelecimentos.
"Imóvel rural" é propriedade ou posse fora de perímetro urbano.
"Estabelecimento agrícola" é empreendimento. Nem toda propriedade imobiliária abriga negócio produtivo. Chega a 56 milhões de hectares o hiato entre a área ocupada por imóveis rurais de até quatro módulos fiscais e a área dos estabelecimentos agrícolas familiares.
A diferença também está relacionada com a especulação fundiária, nesse caso no mercado de sítios e chácaras de recreio, turbinado pela demanda de emergentes urbanos.
A solidariedade à agricultura familiar é uma bela cobertura para contemplar privilegiados para o andar de cima, com desobrigações de práticas conservacionistas.
Esse argumento do professor Eli da Veiga é qualquer coisa de medonho. Alguém acredita sinceramente que a maioria dos pequenos imóveis (até 4 módulos) do Brasil são chácaras de final de semana?
O professor Eli da Veiga está sofismando. Mas, suponhamos por um instante que ela tenha razão, que a maioria dos imóveis rurais do Brasil de até 4 módulos sejam chácaras de veraneio. O texto do Código Florestal desobriga esses imóveis de recuperarem suas APPs e RL ele não proíbe a recuperação. Se um ambientalista de ONG, que ganha altos salários pago por fundações internacionais, ou o próprio professor Eli da Veiga, resolver comprar uma chácara de final de semana ele pode plantar nela a floresta que bem entender. Em geral é isso o que acontece com as pequenas chácaras sem escopo produtivo. O dono não precisa da produção dela para viver, então ele planta árvores e faz dela um jardim. E assim com as chácaras do Klabin, do Guilherme Leal que foi candidato a vice na chapa da Marina Silva.


Além desse dote de 100 milhões de hectares para a especulação, os projetos oferecem um grave retrocesso político e institucional. A lei atual amadureceu durante 15 anos de deliberações democráticas.
A mensagem que Dutra encaminhou ao Congresso no primeiro dia útil de 1950 só resultou no "Novo Código Florestal" em setembro de 1965. Na época, vivia-se a conjuntura que Elio Gaspari tão bem caracterizou como "ditadura envergonhada": antes do Ato Institucional nº 2, que dissolveu os partidos, tornou indireta a escolha do presidente e transferiu para a Justiça Militar o julgamento de crimes políticos.
Todavia, desmatamentos em áreas que deveriam ser de preservação permanente foram insidiosamente promovidos ao longo dos 27 anos seguintes.
Isso aconteceu não apenas nos dois decênios de ditadura "escancarada", "encurralada" e "derrotada" (1965-1985), mas também no tragicômico setenado de Sarney e Collor (1985-1992).
Dentre todos esse é o argumento mais divertido do Professor Eli da Veiga. É um argumento que me lisonjeia porque é uma clara tentativa de resposta a um ponto que foi levantamento por mim aqui no blog no post Entenda o Código Florestal.
Professor Eli tenta fazer crer que a existência de dois Legislativos eunucos, em 1934 e em 1965, quanto o atual Código Florestal nasceu e foi reformado, diminui o fato de que a lei e sua primeira reforma foi sancionada por dois ditadores, Getúlio Vargas e o General Castelo Branco.
Todas as versões do Código Florestal brasileiro foram autoritárias. O Código Florestal de 1934 foi insituido pela ditadura Vargas, o de 1935 pela ditadura militar e o vigente é uma Medida Provisória, que nada mais é do que uma decisão do Executivo imposta à sociedade sem apreciação do Legislativo. Não é isso autoritário?
A atual reforma do Código Florestal é o primeiro exercício verdadeiramente democrático de construção de uma lei florestal no Brasil. Não há sofisma que Eli da Veiga construa que mude esse fato.
Reparem por fim, no elogio que o ambientalista faz à ditadura militar e aos governos do presidente Sarney e Collor.


O texto do professor segue por mais dois ou três parágrafos, mas acima estão os principais argumentos.

Comentários

Luiz Prado disse…
Perdi o saco para essa bobageira! A cafetinagem dos números e conceitos para defender pontos de vista não é ciência e nem academicismo, é desorientação e / ou oportunismo mesmo. Daqui a pouco ela pega uma consultoria de ONG ou vai lá para fora falar sobre o que não sabe.
Braso disse…
Temos que contrapor, mas não levar a sério um apedeuta desses, como esse tar de cientista safado.