Não passam despercebidas as repetidas críticas e propostas de revisão legislativa do Código Florestal por parte do Congresso Nacional, sintoma da necessidade de mudanças dessa lei para a realidade brasileira. Entre todas as propostas de mudanças do código, poucas se atentam ao elemento característico da legislação ambiental, que é a necessidade de efetividade das normas ambientais feitas pelo Poder Público, conforme bem definido no parágrafo 1º, III do artigo 225 da Constituição Federal.
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A realidade brasileira demonstra que a maior parte dos reservatórios existentes, construída ao longo do século XX, foi implementada em antigas áreas de intervenção humana, inundando-se milhares de hectares de cultura agropecuária. As áreas marginais criadas, que eram áreas de uso comum no território, tornaram-se áreas de proteção ambiental significativa sem os devidos valores ecológicos intrínsecos. Daí, a aplicação da proteção legal a esses espaços criar conflitos sociais relevantes e permeados do sentimento de injustiça da legislação ambiental.
Sao trechos do artigo de Pedro Campany Ferraz, coordenador jurídico ambiental da AES Tietê, publicado hoje no jornal Valor Econômico.
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A realidade brasileira demonstra que a maior parte dos reservatórios existentes, construída ao longo do século XX, foi implementada em antigas áreas de intervenção humana, inundando-se milhares de hectares de cultura agropecuária. As áreas marginais criadas, que eram áreas de uso comum no território, tornaram-se áreas de proteção ambiental significativa sem os devidos valores ecológicos intrínsecos. Daí, a aplicação da proteção legal a esses espaços criar conflitos sociais relevantes e permeados do sentimento de injustiça da legislação ambiental.
Sao trechos do artigo de Pedro Campany Ferraz, coordenador jurídico ambiental da AES Tietê, publicado hoje no jornal Valor Econômico.
Comentários
Para se ter uma idéia, conheço fazendas que ficavam a quilômetros do Rio Paraná, com a construção da hidrelétrica de Porto Primavera, o lago formado inundou toda a área de seus vizinhos, chegando em parte de sua fazenda, e são obrigados a deixar 500 metros de largura de APP. E quem paga esta conta? É o coitado do proprietário, que já perdeu parte de suas terrás com a inundação e depois ainda tem de perder mais uma grande parte com as APPs.
São leis, ou melhor resoluções que tem caráter de lei, emitidas por um órgão como o CONAMA, que não tem a função de legislar. Estas ONGs, tem grande influencia sobre o CONAMA, então pode crer, em matéria Ambiental, as ONGs fazem mais leis que o Legislativo, através destas resoluções do CONAMA
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