No Rio pode; em Ribeirão, não.

Enquanto o governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, chora e libera as construções consolidadas em APPs o Ministério Público Federal (MPF) recorre de decisão da Justiça Federal em Ribeirão Preto que impede a derrubada de ranchos construídos nas margens do rio Mogi Guaçu. A decisão do juiz Augusto Martinez Peres, da 4ª Vara Federal, seguiu na mesma direção do decreto carioca e permitiu que os rancheiros mantivessem suas casas na APP do rio Mogi Guaçu. O Ministério Público quer a derrubada dos ranchos.

Na sentença o juiz disse que muitas construções foram feitas antes do Código Florestal ser votado em 1965 e que os ranchos seguem a tradição das cidades brasileiras de ocupar margens de rios. A sentença tem efeito "erga omnes", isto é, atinge todas as pessoas que têm o mesmo problema e não apenas aqueles que entraram na justiça.

Fonte: Jornal A Cidade

Comentários

Luiz Prado disse…
A cada dia que passa, tanto juízes quanto governantes toleram menos a arrogância do MPF que atua na área ambiental. No Paraná e no Rio de Janeiro, até mesmo em municípios, acabou aquela sopa de submeter-se a cartinhas de recomendação do MPF sugerindo isso ou aquilo com ameaças de processos. Os procudores dos estados e dos municípios desconsideram e, quando necessário, vão para o embate judicial.