Um promotor de (in)justiça do Mato Grosso condenou uma empresa a recompor a reserva legal de um (i)móvel cituado em perímetro urbano. A empresa detendora de imóvel terá que doar uma área de cerca de 15 hectares para o município de Cuiabá. A doação consta em um TAC, firmado entre o Ministério Público Estadual, a empresa e o município.
De acordo com o promotor, o município deverá adotar medidas para a conservação e preservação do local. “Após a transferência do domínio da propriedade, o município terá um prazo de 40 dias para apresentar um projeto das ações que serão implementadas. A área deverá ser mantida como reserva legal intocável, e ser utilizada como bem de uso comum do povo”, explicou. A empresa tem um prazo de 60 dias para efetuar a transferência da propriedade por escritura pública de doação ou outra forma exigida pelo Cartório.
“A área se encontra em perímetro urbano, mas o Ministério Público entendeu necessária a reserva legal, mesmo sem a exigência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema)”, esclareceu o promotor de (in)justiça. O descumprimento das condições do Termo de Ajustamento de Conduta implicará em multa diária de R$ 500,00, enquanto permanecer o dano. O TAC foi firmado nessa quinta-feira, 11 de março.
Com informações do jornal O Documento de Cuiabá.
Em tempo, se o imóvel não fosse urbano teria sido um grande negócio para a empresa uma vez que a responsabilidade de recuperar e cuidar da Reserva Legal ficou com o município. A regra é a responsabilidade pela RL ficar à cargo do proprietário. Eu gostaria que todos os imóveis urbanos tivessem que ter também RL. Seria uma forma rápida de mostrar às pessoas o absurdo imbricado no conceito.
Aliás, se algum deputado ou assessor ler esse post, que tal a idéia? Um PL estendendo a Reserva Legal de 80% às cidades. Os brasileiro urbanos entenderiam rápido porque só quem gosta de RL é emepéio citadino e ambientalista urbano.
De acordo com o promotor, o município deverá adotar medidas para a conservação e preservação do local. “Após a transferência do domínio da propriedade, o município terá um prazo de 40 dias para apresentar um projeto das ações que serão implementadas. A área deverá ser mantida como reserva legal intocável, e ser utilizada como bem de uso comum do povo”, explicou. A empresa tem um prazo de 60 dias para efetuar a transferência da propriedade por escritura pública de doação ou outra forma exigida pelo Cartório.
“A área se encontra em perímetro urbano, mas o Ministério Público entendeu necessária a reserva legal, mesmo sem a exigência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema)”, esclareceu o promotor de (in)justiça. O descumprimento das condições do Termo de Ajustamento de Conduta implicará em multa diária de R$ 500,00, enquanto permanecer o dano. O TAC foi firmado nessa quinta-feira, 11 de março.
Com informações do jornal O Documento de Cuiabá.
Em tempo, se o imóvel não fosse urbano teria sido um grande negócio para a empresa uma vez que a responsabilidade de recuperar e cuidar da Reserva Legal ficou com o município. A regra é a responsabilidade pela RL ficar à cargo do proprietário. Eu gostaria que todos os imóveis urbanos tivessem que ter também RL. Seria uma forma rápida de mostrar às pessoas o absurdo imbricado no conceito.
Aliás, se algum deputado ou assessor ler esse post, que tal a idéia? Um PL estendendo a Reserva Legal de 80% às cidades. Os brasileiro urbanos entenderiam rápido porque só quem gosta de RL é emepéio citadino e ambientalista urbano.
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