Sabe por que a reforma do Código Florestal é necessária? Ministério Público quer demolir 100 casas em SP
O Ministério Público em Ribeirão Preto quer a demolição de quase 100 casas do Condomínio Vale do Piripau 2, que fica às margens do Rio Pardo, em uma APP. Os emepéios fizeram uma proposta aos moradores, ou vocês derrubam suas casas, ou nós processamos vocês e os obrigamos a demolir suas casas na justiça.
A proposta de acordo para a demolição das edificações, algumas com 50 anos, foi apresentada na última segunda-feira. Os moradores têm 60 dias para dar responderam se demolirão suas casas por bem, ou por na (in)justiça. Caso não aceitem a demolição por bem, o MP ajuizará uma ação civil.
O proposta dos emepéios para a demolição das casas baseia-se em artigo do Código Florestal vigente. A lei atual determina uma distância de 100 metros do leito do rio para o início de qualquer construção. Esse limite vale para rios com largura de 50 a 200 metros, como o caso do rio Pardo.
Pelo entendimento dos emepéios, as casas ocupam área de APP. Os donos dos imóveis afirmam que vão permanecer no local, já que mantêm a escritura da área e pagam anualmente impostos. O síndico do condomínio, Wilson Clemente, afirmou ao jornal A Cidade que os moradores reflorestaram a área, que estava bastante degradada com a desativação de um porto de areia.
Conforme o advogado dos moradores, Ricardo Queiroz Liporassi, os proprietários dos lotes não aceitaram a proposta feita pelo MP para a demolição dos imóveis. Segundo ele, os proprietários foram autorizados pela Justiça Federal em 2004, podendo manter as edificações na área desde que fosse realizado o reflorestamento das margens do rio, construção de fossas séptica nos imóveis e um sistema de coleta de esgoto e lixo.
O dono de um dos imóveis, Wilson Clemente, diz ter plantado mais de 2 mil mudas no passado para recuperar a mata ciliar depois da decisão da justiça federal. "Nós não estamos destruindo a margem do Rio Pardo. Estamos recuperando toda a mata ciliar. Já não temos mais espaço para plantar árvores", disse. Todas as edificações, construídas em 97 lotes, contam com rede de coleta de esgoto, além de fossas sépticas. Os emépeios querem que todas sejam destruídas.
Entendeu de onde vem os 410 votos que a reforma do Código Florestal tem na Câmara?
A proposta de acordo para a demolição das edificações, algumas com 50 anos, foi apresentada na última segunda-feira. Os moradores têm 60 dias para dar responderam se demolirão suas casas por bem, ou por na (in)justiça. Caso não aceitem a demolição por bem, o MP ajuizará uma ação civil.
O proposta dos emepéios para a demolição das casas baseia-se em artigo do Código Florestal vigente. A lei atual determina uma distância de 100 metros do leito do rio para o início de qualquer construção. Esse limite vale para rios com largura de 50 a 200 metros, como o caso do rio Pardo.
Pelo entendimento dos emepéios, as casas ocupam área de APP. Os donos dos imóveis afirmam que vão permanecer no local, já que mantêm a escritura da área e pagam anualmente impostos. O síndico do condomínio, Wilson Clemente, afirmou ao jornal A Cidade que os moradores reflorestaram a área, que estava bastante degradada com a desativação de um porto de areia.
Conforme o advogado dos moradores, Ricardo Queiroz Liporassi, os proprietários dos lotes não aceitaram a proposta feita pelo MP para a demolição dos imóveis. Segundo ele, os proprietários foram autorizados pela Justiça Federal em 2004, podendo manter as edificações na área desde que fosse realizado o reflorestamento das margens do rio, construção de fossas séptica nos imóveis e um sistema de coleta de esgoto e lixo.
O dono de um dos imóveis, Wilson Clemente, diz ter plantado mais de 2 mil mudas no passado para recuperar a mata ciliar depois da decisão da justiça federal. "Nós não estamos destruindo a margem do Rio Pardo. Estamos recuperando toda a mata ciliar. Já não temos mais espaço para plantar árvores", disse. Todas as edificações, construídas em 97 lotes, contam com rede de coleta de esgoto, além de fossas sépticas. Os emépeios querem que todas sejam destruídas.
Entendeu de onde vem os 410 votos que a reforma do Código Florestal tem na Câmara?
Comentários
O Ministério Público Federal (MPF) pede a demolição de 148 casas, ranchos e pousadas construídos irregularmente em Rosana, Paulicéia, Panorama e Presidente Epitácio, às margens do Rio Paraná. Segundo o MPF, as construções ficam em uma área de preservação permanente (APP) e estariam provocando danos ao meio ambiente.
Não há escritura. Os proprietários têm apenas a posse dos imóveis. Isso não os impede de fazer benfeitorias, como muros de contenção da água e rampas para barcos.
Em 104 ações propostas, os promotores já conseguiram decisão favorável da Justiça pelo menos para a proibição de novas construções nas propriedades. Em um desses locais, o dono fez um acordo com o Ministério Público Federal e o rancho deverá ser o primeiro a ser demolido.
A propriedade ainda não foi para o chão porque foi ocupada por uma família, que já teve o despejo pedido na Justiça. Outros ribeirinhos que também podem ter as casas demolidas criticam a postura do MPF.
“Para nós, morando aqui, já está difícil e de que jeito nós vamos vir da cidade todo dia?”, questiona o pescador Amarildo Areda.
“Quando a gente começou a construir eles deveriam ter vindo falar que não podia. Ninguém falou isso para nós”, afirma a aposentada Ezídia Oliveira dos Santos.
Fonte: Tv Fronteira
Postado por STUDIO DEFACIO às 10:15
Marcadores: Notícias
Muitos Promotores(as) do MP/SP agem de forma que pode ser chamada de arbitrária ou exorbitante. Chegam "apavorando" e se colar, colou. Parabéns aos proprietários que vão se defender no Judiciário. Se forem assessorados por bons advogados certamente vão ganhar a causa, pois os Magistrados e Tribunais aplicam a Lei com bom senso e sem arbitrariedades e inconstitucionalidades. Infelizmente vão ter que despender uma boa quantia com bons advogados. Infelizmente, se perder o MP/SP não será obrigado a ressarcir ninguém pelos prejuízos causados por seus atos.
Enquanto isto, o mesmo MP/SP parece que não vê o que acontece na cidade de São Paulo que tem "Poder" e as incorporadoras CONTINUAM FAZENDO PRÉDIOS EM APPs como o Topo de Morro da Avenida Paulista e em Declividades acentuadas nas suas imediações, ignorando completamente a Lei Federal.
E o próprio Governo de SP passou em cima de todas as Leis e expandiu as Vias nas APPs marginais dos rios Tietê e Pinheiros, sem falar no Rodoanel que passa em cima de centenas de APPs.
Aliás, por que o MP de SP não tenta demolir os prédios construídos nas APPs da Avenida Paulista e imediações? Ou as Vias Marginais dos rios Tietê e Pinheiros? ou o Rodoanel? etc, etc...
Parece que cada Promotor(a) faz o que quer e não o que deve. Se é contra a Lei Federal numa cidade, então também é contra a Lei Federal nas outras cidades. Ou será que em São Paulo/SP a Lei Federal é diferente? Ou o MP/SP é diferente?
Por que o MP de SP não se pronuncia oficialmente sobre o assunto? Se é contra a Lei e os Promotores(as) da cidade de São Paulo se quedam omissos perante uma ilegalidade que têm conhecimento, então estão descumprindo o seu dever e prevaricando? E é assim? Cada um faz o que quer? Ou têm obrigação de cumprir a Lei?
Com a agravante de que a cidade de São Paulo deveria ser declarada APH (Área de Preservação de Humanos) pois o Meio Ambiente TOTALMENTE DEGRADADO e o adensamento descontrolado certamente está causando a morte precoce de inúmeros Humanos e exigiria um rigor total do MP/SP.
Enquanto o MP/SP não tiver coragem de mexer nas APPs da cidade de São Paulo, deveria ter a "coerência" de não mexer nas outras cidades.
Diante de tudo isto, parece que de duas uma, ou o MP/SP parece exorbitando em algumas cidades ou o MP/SP parece prevaricando na cidade de São Paulo.
O objetivo das APPs de margens de rios é apenas proteger para que não ocorra erosão das margens, nem assoreamento, nem poluição das águas e, eventualmente, dependendo da geologia, absorção de parte das águas pluviais.
O MP deveria verificar se isto está ocorrendo e, caso positivo, aí sim exigir técnicas e compensações que reestabeleçam o objetivo pretendido.
É completamente irracional exigir a demolição.
Do outro lado, na cidade de São Paulo, o MP permite não só a ocupação das APPs, mas muito pior, permite que os rios sejam TOTALMENTE POLUÍDOS sem exigir, não a demolição, mas pelo menos que o esgoto seja completamente tratado o que é apenas uma questão financeira e se o governo tem dinheiro para o Rodoanel, certamente tem para tratar o esgoto.
Então, o que acontece com o MP que não exige o imediato tratamento total do esgoto na cidade de São Paulo?
Não consigo ver comprometimento com o Meio Ambiente, nem com o bom senso, nem com a racionalidade.
FB-Curitiba.
O Brasil em breve será a Reserva legal do Americanos.
A mesma prefeitura que me multou, chegou aqui, pela rua destruida que eles não arrumam.
Sem contar que o vizinho que me denunciou. eu vejo todo dia.
descobri de forma ruim, o que e uma App.
Indignação....Vontade de matar...
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