Acaba de ser publicado no site da Imprensa Nacional a Edição Extra do Diário Oficial do dia 11 de abril com a prorrogação do prazo previsto no Artigo 152 do Decreto 6.514. Como das outras vezes a prorrogação veio por Decreto recomendado pela Ministra do Meio Ambiente e referendado pela Presidente da República. É a quinta vez que o prazo é prorrogado do prazo.
O prazo de 60 dias é uma garantia de que a reforma do Código Florestal será concluída, inclusive com a sanção da Presidente Dilma, antes da Rio+20. Se o texto não for sancionado antes do novo prazo de 11 de junho o governo terá que prorrogar o decreto uma 6ª vez.
O artigo 152 do Decreto 6.514, que dava 180 dias de prazo para que todos os imóveis rurais do país se adequassem ao Código Florestal, foi o estopim do atual processo de reforma da lei. Mais de 90% da agricultura nacional precisava se adequar ao Código Floresta em 180 dias. O prazo era inexequível.
Como forma de solucionar o problema a Câmara dos deputados iniciou um processo legislativo de reforma da lei, tentando estabelecer meios através dos quais produtores rurais pudessem cumprir com as exigências legais. O processo se arrasta a quatro anos, mas caminha para seu desfecho.
Durante esse período o prazo inicial de 180 dias foi alterado 5 vezes e perdeu o sentido de dar prazo para adequação dos produtores à lei. Passou a ser um prazo para que o processo de reforma do Código Florestal fosse concluído. Ficou evidente à sociedade que a aplicação do Código Florestal vigente não traria apenas benefícios ambientais, como diziam os ecotalibãs, mas trariam também custos sociais em termos de alteração da estrutura fundiária e do atual padrão de produção agrícola.
O processo político de reforma da lei busca um equilíbrio entre preservação ambiental e produção agrícola.
O prazo de 60 dias é uma garantia de que a reforma do Código Florestal será concluída, inclusive com a sanção da Presidente Dilma, antes da Rio+20. Se o texto não for sancionado antes do novo prazo de 11 de junho o governo terá que prorrogar o decreto uma 6ª vez.
O artigo 152 do Decreto 6.514, que dava 180 dias de prazo para que todos os imóveis rurais do país se adequassem ao Código Florestal, foi o estopim do atual processo de reforma da lei. Mais de 90% da agricultura nacional precisava se adequar ao Código Floresta em 180 dias. O prazo era inexequível.
Como forma de solucionar o problema a Câmara dos deputados iniciou um processo legislativo de reforma da lei, tentando estabelecer meios através dos quais produtores rurais pudessem cumprir com as exigências legais. O processo se arrasta a quatro anos, mas caminha para seu desfecho.
Durante esse período o prazo inicial de 180 dias foi alterado 5 vezes e perdeu o sentido de dar prazo para adequação dos produtores à lei. Passou a ser um prazo para que o processo de reforma do Código Florestal fosse concluído. Ficou evidente à sociedade que a aplicação do Código Florestal vigente não traria apenas benefícios ambientais, como diziam os ecotalibãs, mas trariam também custos sociais em termos de alteração da estrutura fundiária e do atual padrão de produção agrícola.
O processo político de reforma da lei busca um equilíbrio entre preservação ambiental e produção agrícola.
Comentários
Privilegiar uma serie de pessoas pode ajudar a acabar com o planeta.
Quando a ultima arvore for desmatada o homem verá que não pode comer o dinheiro.
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