Produtor não deve arcar com custo de reserva legal

Reportagem publicada ontem na Folha de São Paulo: Produtor não deve arcar com custo de reserva legal, diz especialista por Claudio Ângelo, Editor de Ciência do jornal.

Referência em restauração de matas nativas no Brasil, Giselda Durigan, pesquisadora do Instituto Florestal em Assis (noroeste paulista), diz que tem evitado se manifestar sobre a proposta de Aldo Rebelo para o Código Florestal por achar que a discussão tomou um rumo excessivamente "ideológico".

"Não dá para criminalizar os agricultores. Incomoda essa visão do proprietário rural como bandido", diz Durigan. "Hoje no Brasil é feio ser dono de terra, é feio ter patrimônio. Enquanto isso permanecer, a discussão não vai avançar."

Durigan diz que pesquisou as legislações de proteção florestal de outros países e que não encontrou nenhuma parecida com a brasileira. "Ninguém obriga o proprietário a restaurar floresta sem ajuda do governo e sem receber nada por isso." Segundo ela, se os benefícios da conservação e da restauração são coletivos, é justo que o custo de repor as florestas seja compartilhado pela sociedade.

"Em todos os países a cujas leis e políticas tive acesso, o governo arca com pelo menos parte dos custos de recuperação florestal em propriedades privadas, quando não com o total. E o proprietário ainda recebe por serviços ambientais."

Leia a reportagem completa na Folha: Produtor não deve arcar com o custo da Reserva Legal, diz especialista.

Em tempo, o Código Florestal vigente empurra o ônus da conservação unicamente no lombo do produtor rural. É um defeito histórico da lei que nasceu em 1934 quando isso fazia sentido. Hoje as pessoas se habituaram a isso e não questionam mais o dogma por pura preguiça mental. Qualquer um que se pergunte seriamente se o produtor tem mesmo que arcar sozinho com a preservação ambiental vai ficar, no mínimo, com um dúvida.

Comentários

Luiz Prado disse…
O sujeitinho lá d Imazon - quem o paga? - diz uma meia verdade, mais meia do que verdade. Nos EUA existe, sim, a lei que protege áreas onde existam espécies em extinção. MAS O GOVERNO DIZ QUAIS AS ÁREAS E QUAIS AS ESPÉCIES EM EXTINÇÃO!!! - ô cretino. Não é uma coisa genérica, vaga. Vai-se a campo, fala-se da espécie, apresentam-se os estudos, e estabelecem-se metas para a recuperação das tais espécies. Não vale para os micróbios - e nem para os micróbios mentais - como aqui.
O Código de 1934 já previa a Preservação, mas estabelecia que o Estado definiria o que deveria ser Preservado e que o proprietário seria indenizado. O ônus da Preservação ficava com o Estado.

Foi com o Código Florestal de 1965 que o ônus da Preservação foi transferido do Estado para o Possuidor da área a ser preservada.

Na “Exposição de Motivos de Armando Monteiro Filho” que levaram à elaboração do anteprojeto do CF de 65 fica clara a verdadeira razão:

“O dilema é este: ou impõe-se a todos os donos de terras defenderem à sua custa a produtividade do solo, contra a erosão terrível e crescente, ou cruzam-se os braços, ante a incapacidade, pela pobreza do Poder Público, na maioria dos Estados do Brasil...”

Vão arrumar um monte de argumentos e justificativas, mas a verdade é que o Estado não cumpria sua obrigação de arcar com o ônus da Preservação, então optaram pelo caminho mais fácil e transferiram esta obrigação para os “donos de terras”.

Outra coisa importante fica clara na mesma Exposição de Motivos:

"O presente Anteprojeto disciplina as florestas que não podem ser removidas, seja por sua função hidrogeológica ou ante-erosiva, seja como fonte de abastecimento de madeira"

Ou seja, o objetivo era somente preservar a “função hidrogeológica ou anti-erosiva” (de uma agricultura que não utilizava adubos e que, abandonavam a área esgotada e devastavam outra) e “a fonte de abastecimento de madeira”. Hoje a agricultura é completamente diferente e a função da Preservação é muito mais ampla e muito mais voltada para o benefício de toda a Sociedade e do Planeta.

Na verdade, é inaceitável que o ônus da Preservação seja jogado sobre o possuidor enquanto os benefícios são para todos nós e para o próprio planeta.

É óbvio que o ônus da Preservação deve ser do Estado que representa a Sociedade beneficiada.

Vinicius Nardi, por uma Preservação Justa, Sustentável e Eficiente