Sem acordo entre Rebelo e o MMA

O Ministério do ½ Ambiente e o deputado Aldo Rebelo não conseguem acordo sobre o texto do novo Código Florestal. As conversar entre ambos têm sido quase diárias, mas a M½A não quer acordo sobre dois dos principais pontos do relatório.

Um deles é a autonomia dos estados para regularem sobre suas APPs e RLs de acordo com os Zoneamentos estaduais. A outra é a solução do relatório de Rebelo sobre os passivos de RL existentes hoje.

O Ministério do Meio Ambiente diz que não é possível adotar apenas o critério de data para solucionar a questão dos passivos. Esse ponto está difícil de avançar, afirmou o diretor de Florestas da pasta, João de Deus Medeiros. Medeiros é o mesmo que deu declaração ao Estadão sobre essa questão do passivo de RL dizendo que "se for necessário arrancar plantações, isso será feito". Na última quinta-feira, Medeiros, o gênio, entregou ao deputado as propostas do ministério para alteração do projeto da lei florestal.

O relator deverá apresentar seu parecer final amanhã ou terça-feira e, até lá, prometeu analisar mais sugestões, de entidades ambientais e de organizações de produtores. O deputado tem se mostrado receptivo, mas nesses pontos não há consenso, afirmou Medeiros. Medeiros é também o autor de grande conclusão sobre a ineficácia do do Código Florestal, segundo ele: “É inegável que sua aparente ineficácia decorre fundamentalmente da solene inobservância."

Comentários

Luiz Henrique disse…
Antigamente para que agricultores conseguissem financiamento de custeio para suas lavouras, eram obrigados a erradicar matas restantes, hoje os órgãos ambientais querem obrigar a repor este passivo de matas existentes.
Uma nova lei não pode ser retroativa, o grande debate a respeito deste Novo Código, diz respeito a insegurança jurídica que por aqui reina.
Não podemos confundir agricultores que tradicionalmente são cumpridores de seus deveres e passaram a estar inadimplentes em virtude de uma nova norma estabelecida com uma minoria que desrespeita a atual lei em vigor, podemos não concordar com determinada lei, podemos lutar para que seja mudada, mas enquanto não acontece jamais desrespeitar.
Em uma transação imobiliária, para que aja registro da escritura é necessária certidão negativa do órgão ambiental estadual, se esta certidão é dada e estes imóveis registrados em nome de um novo proprietário por um cartório que é um órgão governamental, como mais adiante podem exigir deste novo proprietário o cumprimento de algo que seja retroativo? Tudo se resume em insegurança jurídica.
Luiz Prado disse…
SINCERAMENTE! MANDE-SE O MMA ÀS FAVAS! E ONDE ESTÃO OS MINISTÉRIOS ENCARREGADOS DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA? E ONDE ESTÃO O MINISTÉRIO DA FAZENDA E O DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NESTA HISTÓRIA? E A EMBRAPA? ESSA TURMA DO MMA FALA EM NOME DE BANDEIRAS IDEOLÓGICAS E NUNCA APRESENTOU RESULTADOS CONCRETOS EM MATÉRIA DE GESTÃO AMBIENTAL.