Cadê os incentivos que estavam aqui? |
Entre essas coisas estão:
1. Crédito agrícola com taxa de juros menores e prazos maiores que os demais;
2. Dedução do Imposto de Renda do proprietário de imóvel rural dos gastos efetuados com a recomposição de APPs e Reserva Legal na respectiva propriedade;
3. Financiamento a fundo perdido com recursos públicos destinados à manutenção, recuperação ou recomposição das APPs e RLs;
Não sei se o leitor entendeu. Luiz Henrique sugere que o Governo que escolha se vai ou não criar esses incentivos através de um Projeto de Lei que deve tramitar no Congresso por décadas antes de virar lei. É ficção pura. Ilusão de ótica política. Se o Congresso não impuser o governo não vai abrir mão de receita ou ampliar gastos em nome do meio ambiente.
No fundo o Código Florestal nunca passou de um mecanismo de transferência do ônus da preservação ambiental do setor público para o setor privado. Nem o Governo, nem as ONGs têm interesse em mudar isso.
O Deputado Aldo Rebelo tentou incluir incentivos à preservação no texto aprovado na Câmara, mas encontrou dura resistência no Governo e no Ministério da Fazenda. Os Senadores estão agora diante do mesmo dilema e buscam resolvê-lo com prestidigitação legislativa.
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