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Em seu voto, o relator afirma ter feito uma "cirurgia" de técnica legislativa, dividindo o texto que veio da Câmara em duas partes: a permanente, para regular "o direito ambiental para o futuro", e a transitória, para "corrigir os erros do passado", ou seja, as áreas protegidas desmatadas de forma irregular.
O relator acolheu parcialmente as emendas apresentadas pelos senadores, entre as quais as sugestões para incluir na lei florestal a indicação de criação, pelos governos federal e estaduais, de programa de incentivos econômicos e financeiros para a manutenção e recuperação de vegetação nativa.
Ao apresentar seu relatório, Luiz Henrique ressaltou que o texto resulta de informações reunidas em diversas audiências públicas realizadas em conjunto pela CRA, CCT e Comissão de Meio Ambiente (CMA), e de entendimentos com o setor produtivo, o governo e os parlamentares, em especial o relator na CMA, senador Jorge Viana (PT-AC).
Regras permanentes
Nas disposições permanentes estão reunidas regras para delimitação de áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal, além do regime de proteção das mesmas. Também constam dessa parte as regras para supressão de vegetação para uso alternativo do solo, para exploração e controle dos recursos florestais.
Ainda no conjunto de regras permanentes está o capítulo que trata do programa de incentivos à preservação e recuperação do meio ambiente. Conforme argumenta o relator, "o tempo comprovou que os sistemas de comando e controle, isoladamente, não têm sido capazes de deter o desmatamento ilegal". Assim, ele acolheu emendas prevendo incentivos econômicos à preservação do meio ambiente.
O texto estabelece bases para um programa que premia e remunera os agricultores que mantém áreas florestadas, que prestam serviços ambientais que beneficiam toda a sociedade. Por entender que a implantação do programa requer desembolso de recursos do Tesouro Nacional, Luiz Henrique optou por deixar à Presidência da República o envio, ao Congresso, de projeto regulamentando esse ponto, num prazo de 180 dias após a publicação da lei que resultar do projeto de reforma do código.
Regras transitórias
Na parte das disposições transitórias, Luiz Henrique mantém os Programas de Regularização Ambiental (PRA), previstos do texto aprovado na Câmara, como norteadores das ações para resolver o passivo ambiental. Os programas terão normas gerais definidas pela União e normas específicas definidas nos estados e no Distrito Federal.
O proprietário que estiver em situação irregular quanto a APP e reserva legal, poderá aderir ao PRA em seu estado e assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assumindo compromissos de recomposição das áreas desmatadas irregularmente.
O texto prevê que, durante o período em que estiver sendo cumprido o TAC, o proprietário não poderá ser autuado e serão suspensas as sanções decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008.
Cumpridas as obrigações estabelecidas no TAC, as multas que incidiriam sobre a propriedade em situação irregular passarão a ser consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando a situação da propriedade.
O substitutivo também mantém autorização à continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APPs consolidadas até 22 de julho de 2008, como já previsto no projeto aprovado na Câmara.
Opinião dos ambientalistas do governo
Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o debate no Senado “tem se mostrado revelador”. “Estamos procurando dialogar pra procurar saídas permanentes, transparentes e aplicáveis”, destacou ao participar, na Câmara, do Encontro Brasileiro de Secretários de Meio Ambiente. “Precisamos produzir condições para todos usarem o meio ambiente de acordo com a lei”, disse na manhã de hoje. “É preciso ter clareza na regra para que os que tinham propriedades anteriores ao código tenham o direito reconhecido, como é o caso de [donos de] cafezais e de plantação de uva”, completou.
O presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), confirmou a votação do relatório com as emendas nas duas comissões no dia 8 de novembro às 8h30.
Iara Guimarães Altafin / Agência Senado e da Agência Brasil, adaptadas pelo blogger.
Veja no post abaixo a íntegra do novo relatório de Luiz Henrique para a reforma do Código Florestal.
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