O Ministério do Meio Ambiente continua negando a prorrogação do prazo do Cadastro Ambiental Rural, que se encerrará no próximo dia 5 maio. O sistema do CAR não será retirado do ar no dia 6. Ou seja, quem quiser fazer o CAR depois do prazo poderá fazê-lo. É nisso que aposta o MMA e as ONGs.
Entretanto, se não houver alguma mudança na lei, quem fizer o CAR depois do prazo não terá nenhum benefício. Eu não recomendo. Se eu fosse produtor rural e perdesse o prazo de 5 de maio para incluir minha propriedade no CAR eu NÃO FARIA MAIS O CADASTRO. Essa é a minha recomendação: Não perca e prazo. Se perder, NÃO FAÇA O CAR.
Feito depois do prazo o CAR só servirá para os ecotalibãs do Ministério Público e do Ibama perseguirem e multarem os produtores rurais que não poderão usufruir de nenhum dos benefícios da nova lei. Já expliquei isso aqui no post Fim do prazo do CAR anulará efeitos da reforma do Código Florestal.
O próprio Inquisidor-Geral do Ibama, Luciano Evaristo, já avisou, babando de satisfação, que o CAR revolucionará a fiscalização ambiental que poderá ser feita por unidade produtiva e via satélite, "sem sair do escritório". Veja:
Se não houver prorrogação do prazo de 5 de maio, quem fizer o CAR depois dessa data só vai levar ferro em sua unidade produtiva enviado pelo Ibama via Sedex sem sair do escritório.
Volto a afirmar aos mais de 2 milhões de produtores rurais que ainda não fizeram seus cadastrados: Não perca e prazo de 5 de maio de 2016. Mas, se perder, NÃO faça o CAR nunca mais.
Comentários
Postar um comentário
Reflexões sobre meio ambiente, pecuária e o mundo rural brasileiro. Deixe seu comentário.