CNA dialoga com o governo em busca da prorrogação do prazo do CAR

A CNA entende a necessidade de prorrogar o prazo de inscrição no CAR para fins de garantia dos direitos de consolidação e recuperação previstos nas medidas transitórias da Lei 12.651/12 e busca dialogar com o governo federal para promover esta alteração. A informação foi publicada na última quinta-feira, 10 de março, na página da entidade (veja íntegra). A confederação alerta, entretanto, que, "enquanto não houver a alteração, orientamos os produtores rurais a realizar a inscrição obedecendo ao prazo para minimizar as consequências e aplicações indevidas dos seus dispositivos".

O Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012) estabelece que o proprietário de imóvel rural que não aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o prazo de 5 de maio, deste ano, deve enfrentar problemas para garantir os benefícios definidos pela Lei, além da proibição de acesso ao crédito agrícola a partir de 28 de maio do próximo ano. Fica, ainda, impossibilitado de aderir ao Programa de Recuperação Ambiental- PRA, quando existir passivo ambiental.

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