Mais da metade dos imóveis rurais ainda estão fora do CAR. Fim do prazo pode anular reforma do Código Florestal
Faltando menos de 40 dias para o esgotamento do prazo, apenas 41% dos 532 mil imóveis rurais do Paraná fizeram sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). De acordo com último boletim divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, apenas 46% dos 5.2 milhões de estabelecimentos rurais do país estavam inseridos no sistema em 29 de fevereiro de 2016.
Criado novo Código Florestal em maio de 2012, o cadastro é obrigatório e a falta de inscrição torna o imóvel irregular, dificultando o acesso a financiamentos, programas de regularização fundiária e ambiental, e até à licença para uso da água.
Os produtores reclamam da falta de informação e da dificuldade de preencher o CAR. “Fazer o cadastro não é simples. É preciso um conhecimento básico sobre legislação ambiental, saber interpretar matrícula de imóvel e ter noções de georreferenciamento. Como é uma lei nova, sobram dúvidas”, afirma a engenheira agrônoma da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Carla Beck.
Com a aproximação do fim do prazo produtores rurais tem se obrigado a contratar serviços especializados de consultorias ambientais. O serviço é pago e varia entre R$ 2 mil a R$ 10 mil, dependendo do tamanho da propriedade, número de matrículas e outros itens. “Toda informação, quando nova, leva tempo para ser assimilada e também exige conhecimento técnico para resolver o problema”, diz a consultora ambiental e florestal Mariana Schuchovski.
A consultora explica que nenhum produtor é obrigado a contratar um profissional para executar o cadastramento, pois as ferramentas são disponibilizadas gratuitamente pelo Ministério do Meio Ambiente para quem tem internet e sabe utilizar computadores, mas muitos produtores acabam tendo que contar com o assessoramento especializado e pago realizar o cadastro.
Além da falta de informação e dificuldades de acesso, o próprio sistema apresenta problemas. O programa, para ter uma ideia, começou na versão 1.0 e atualmente está na 2.1. O medo também é um impedimento. “Os produtores estão com receio de colocar todas as informações. Eles não sabem o que pode acontecer depois, principalmente se propriedade dele não atender a legislação ambiental”, diz a consultora ambiental e florestal Mariana Schuchovski.
Os ambientalitas radicais do Ibama já vem dando pistas do que acontecerá depois da conclusão do CAR:
Duas perguntas: Quantos por cento dos pequenos produtores rurais podem pagar R$ 2 mil por um CAR? Quantos por cento dos pequenos produtores rurais tem acesso franco à internet? Quantos por cento dos pequenos produtores rurais do Brasil têm notebooks e conseguem operar o Sicar?
Prorrogado no ano passado, o prazo para preencher o CAR termina no dia 5 de maio e só poderá ser prorrogado novamente por Medida Provisória. O Ministério do Meio Ambiente se esforça para evitar a prorrogação e deixar mais da metade dos produtores rurais, a maioria pequenos, fora do CAR feito no prazo. Dessa forma, o movimento ambiental retomaria o controle da adequação dos pequenos imóveis às novas regras.
Não prorrogar o prazo do CAR na situação atual equivale a anular os efeitos da reforma do Código Florestal, uma vez que a maior parte dos imóveis são justamente os pequenos que foram os maiores beneficiados com as mudanças na lei. Já expliquei isso aqui em post de 31 de janeiro: Fim do prazo do CAR anulará efeitos da reforma do Código Florestal
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Criado novo Código Florestal em maio de 2012, o cadastro é obrigatório e a falta de inscrição torna o imóvel irregular, dificultando o acesso a financiamentos, programas de regularização fundiária e ambiental, e até à licença para uso da água.
Os produtores reclamam da falta de informação e da dificuldade de preencher o CAR. “Fazer o cadastro não é simples. É preciso um conhecimento básico sobre legislação ambiental, saber interpretar matrícula de imóvel e ter noções de georreferenciamento. Como é uma lei nova, sobram dúvidas”, afirma a engenheira agrônoma da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Carla Beck.
Com a aproximação do fim do prazo produtores rurais tem se obrigado a contratar serviços especializados de consultorias ambientais. O serviço é pago e varia entre R$ 2 mil a R$ 10 mil, dependendo do tamanho da propriedade, número de matrículas e outros itens. “Toda informação, quando nova, leva tempo para ser assimilada e também exige conhecimento técnico para resolver o problema”, diz a consultora ambiental e florestal Mariana Schuchovski.
A consultora explica que nenhum produtor é obrigado a contratar um profissional para executar o cadastramento, pois as ferramentas são disponibilizadas gratuitamente pelo Ministério do Meio Ambiente para quem tem internet e sabe utilizar computadores, mas muitos produtores acabam tendo que contar com o assessoramento especializado e pago realizar o cadastro.
Além da falta de informação e dificuldades de acesso, o próprio sistema apresenta problemas. O programa, para ter uma ideia, começou na versão 1.0 e atualmente está na 2.1. O medo também é um impedimento. “Os produtores estão com receio de colocar todas as informações. Eles não sabem o que pode acontecer depois, principalmente se propriedade dele não atender a legislação ambiental”, diz a consultora ambiental e florestal Mariana Schuchovski.
Os ambientalitas radicais do Ibama já vem dando pistas do que acontecerá depois da conclusão do CAR:
Duas perguntas: Quantos por cento dos pequenos produtores rurais podem pagar R$ 2 mil por um CAR? Quantos por cento dos pequenos produtores rurais tem acesso franco à internet? Quantos por cento dos pequenos produtores rurais do Brasil têm notebooks e conseguem operar o Sicar?
Prorrogado no ano passado, o prazo para preencher o CAR termina no dia 5 de maio e só poderá ser prorrogado novamente por Medida Provisória. O Ministério do Meio Ambiente se esforça para evitar a prorrogação e deixar mais da metade dos produtores rurais, a maioria pequenos, fora do CAR feito no prazo. Dessa forma, o movimento ambiental retomaria o controle da adequação dos pequenos imóveis às novas regras.
Não prorrogar o prazo do CAR na situação atual equivale a anular os efeitos da reforma do Código Florestal, uma vez que a maior parte dos imóveis são justamente os pequenos que foram os maiores beneficiados com as mudanças na lei. Já expliquei isso aqui em post de 31 de janeiro: Fim do prazo do CAR anulará efeitos da reforma do Código Florestal
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
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