Medida Provisória dos caminhoneiros pode prorrogar prazo do CAR

A Comissão Mista - de deputados e senadores - que analisa a Medida Provisória (MP) 707/15, se reúne nesta quarta-feira, 9, para avaliar as emendas apresentadas ao texto original da proposta. Entre as modificações sugeridas pelos parlamentares, está a de iniciativa do deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS) que sugere a prorrogação do prazo, por mais dois anos, para que os proprietários rurais façam a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A data limite para os produtores regularizarem suas terras, pelo que prevê o novo Código Florestal Brasileiro, se encerra no próximo dia 5 de maio.

Originalmente a Medida Provisória 707 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a prorrogar até 30 de junho o prazo para a formalização de refinanciamento de empréstimos contraídos por caminhoneiros para a aquisição de caminhões, carretas, reboques, carrocerias e outros bens semelhantes.

Heinze argumenta, com dados do Ministério do Meio Ambiente, que até o final do ano passado quase 40% da área cadastrável de 373 milhões de hectares ainda não haviam sido inscritas no sistema. No entanto, afirma, essa área corresponde a apenas 2 milhões de imóveis rurais do país. "Temos mais de 5 milhões de propriedades e menos de 40% delas conseguiu atender aos requisitos para inscrição no CAR, três anos após a publicação da lei", alerta o deputado Gaúcho.

De acordo com Heinze, no Rio Grande do Sul, o terceiro maior produtor de grãos do país, a situação é ainda mais complicada. O CAR não considerava características específicas do Bioma Pampa, que ocupa 63% do território gaúcho. "Os registros no CAR não chegam a 10% dos 20 milhões de hectares que devem fazer o cadastro", afirma.

O relator da proposta é o deputado Marx Beltrão (PMDB/AL). Depois de apreciada pela Comissão Mista o texto deve ser votado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. O prazo de vencimento da MP é 1º de abril. A partir de 18 de março, ela começará a trancar a pauta de votações.

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