O vale tudo do CAR: Governos estaduais mentem para agilizar cadastros

O § 2º do Artigo 29 do Novo Código Florestal é claro: § 2º O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse. Veja a imagem publicada no Twitter oficial do Governo do Estado Tocantins: Cadastro Ambiental Rural garante regularização de terras.

No desespero para cumprir o prazo irreal do cadastramento vale até iludir agricultores humildes como o da imagem.

Veja o tuíte original:


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