O § 2º do Artigo 29 do Novo Código Florestal é claro: § 2º O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse. Veja a imagem publicada no Twitter oficial do Governo do Estado Tocantins: Cadastro Ambiental Rural garante regularização de terras.
No desespero para cumprir o prazo irreal do cadastramento vale até iludir agricultores humildes como o da imagem.
Veja o tuíte original:
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No desespero para cumprir o prazo irreal do cadastramento vale até iludir agricultores humildes como o da imagem.
Veja o tuíte original:
Governo conscientiza população rural sobre importância do Cadastro Ambiental Rural (CAR). https://t.co/LSqXWX53Qj pic.twitter.com/pRTSiMv5D1
— Governo do Tocantins (@governoTO) March 9, 2016
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Publicado por Código Florestal em Sábado, 12 de março de 2016
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