Os ministros do Supremo Tribunal Federal se preparam para julgar quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra vários dispositivos do Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Três delas foram (des)ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e uma outra pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol). Todas se baseiam em uma das principais teorias da doutrina dos confusos direitos difusos, a chamada Teoria da Proibição do Retrocesso.
De acordo com os teóricos dos direitos confusos, uma lei nova não pode reduzir a proteção anteriormente outorgada por uma Medida Provisória. Dessa forma, o Congresso Nacional teria exorbitado das suas prerrogativas Constitucionais ao legislar em substituição às regras rígidas da Medida Provisória do Executivo que deu redação ao velho Código Florestal por 16 anos, de 1996 a 2012. Portanto, segundo os doutrinadores de direitos confusos, o novo Código Florestal é inconstitucional.
Os Ministros do STF devem se debruçar sobre essa importante ponderação dos doutrinadores da legislação ambiental dos direitos confusos. A depender da decisão do STF, o novo Código Florestal pode ser revogado no todo, ou em partes. A Advocacia Geral da União (AGU) já avisou que esta deve ser uma das principais pautas do Supremo em 2016.
A revogação do novo Código Florestal será um retrocesso para a agropecuária brasileira, derrubando conquistas como o direito adquirido e o Cadastro Ambiental Rural, explica o consultor jurídico da Frente Parlamentar da Agropecuária, Rudy Ferraz.
Graças às ações da Procuradoria Geral da República e do Partido Socialismo e Liberdade mergulharemos por mais alguns meses no pântano da completa insegurança jurídica. De suas profundezas precisaremos concluir o Cadastro Ambiental Rural (CAR), construir os Programas de Regularização Ambiental e seguir na agenda da recuperação de vegetação nativas em imóveis rurais privados.
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
De acordo com os teóricos dos direitos confusos, uma lei nova não pode reduzir a proteção anteriormente outorgada por uma Medida Provisória. Dessa forma, o Congresso Nacional teria exorbitado das suas prerrogativas Constitucionais ao legislar em substituição às regras rígidas da Medida Provisória do Executivo que deu redação ao velho Código Florestal por 16 anos, de 1996 a 2012. Portanto, segundo os doutrinadores de direitos confusos, o novo Código Florestal é inconstitucional.
Os Ministros do STF devem se debruçar sobre essa importante ponderação dos doutrinadores da legislação ambiental dos direitos confusos. A depender da decisão do STF, o novo Código Florestal pode ser revogado no todo, ou em partes. A Advocacia Geral da União (AGU) já avisou que esta deve ser uma das principais pautas do Supremo em 2016.
A revogação do novo Código Florestal será um retrocesso para a agropecuária brasileira, derrubando conquistas como o direito adquirido e o Cadastro Ambiental Rural, explica o consultor jurídico da Frente Parlamentar da Agropecuária, Rudy Ferraz.
Graças às ações da Procuradoria Geral da República e do Partido Socialismo e Liberdade mergulharemos por mais alguns meses no pântano da completa insegurança jurídica. De suas profundezas precisaremos concluir o Cadastro Ambiental Rural (CAR), construir os Programas de Regularização Ambiental e seguir na agenda da recuperação de vegetação nativas em imóveis rurais privados.
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
A aprovação do Novo Código Florestal pelo Congresso Nacional, foi apenas uma batalha vencida. Vencemos por ampla maioria...
Publicado por Código Florestal em Quarta, 9 de março de 2016
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