Entidades do Agro se colocam contra a prorrogação do CAR

Entidades do agronegócio acabam de divulgar, por meio da Coalizão Brasil, uma nota (adjetivo retirado na edição) contra o próprio setor que representam. Juntamente com ONGs ambientalistas que fizeram carreira detratando o agro brasileiro como o WWF, o Instituto Socioambiental e Imazon, entidades do setor produtivo, entre elas a Sociedade Rural Brasileira (SRB), a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), a Associação Brasileira de Criadores de Zebu (ABCZ), entre outras, acabam se colocar contra a prorrogação do prazo do CAR que vencerá no próximo dia 5 de maio.

As entidades argumentam que uma nova prorrogação do CAR "afrontaria toda sociedade brasileira" e "comprometeria a imagem do setor perante investidores". Dessa forma, uma vez que "67,6% do total de área cadastrável no país" já foi cadastrado, os restantes 32,2% podem ficar fora do cadastrado.

Em tempo, este escriba está nesse momento com dificuldades de escrever dado o absurdo que se apresenta. É impressionante como algumas entidades do Agro, em troca da benção de meia dúzia de (adjetivo retirado na edição) ambientalistas, endossem oficialmente uma nota que joga na ilegalidade e anula a reforma do Código para 86% da área de Pernambuco e o Rio Grande do Sul, 84% de Alagoas, 83% da Paraíba, 75% do Espírito Santo e Bahia, 70% de Piauí e Sergipe, 62% de Mato Grosso do Sul, 48% do Paraná, 42% de Goias e Tocantins e 25% de São Paulo.

Mais tarde farei um comentário item a item da nota para se perceba o absurdo que ela representa.

Veja quais são as entidades do Agro que endossam a nota das ONGs:

Abag - Associação Brasileira do Agronegócio, cujo presidente e responsável é Luiz Carlos Correa Carvalho - (11) 3285-3100

ABCZ - Associação Brasileira de Criadores de Zebu, cujo presidente e responsável é Luiz Claudio de Souza Paranhos Ferreira - (34) 3319-3900

AMA Brasil - Associação dos Misturadores de Adubos do Brasil - (11) 3214-4272 / (11) 3214-4948

GTPS - Grupo de Trabalho da Pecuária Sustentável, cujo presidente é Fernando Sampaio (11) 3253-1509 / (11) 3253-1503

SRB - Sociedade Rural Brasileira, cujo presidente e responsável é Gustavo Diniz Junqueira - (11) 3123-0666

UNICA - União da Indústria de Cana-de-Açúcar, cujo presidente e responsável é Luis Roberto Pogetti - (11) 3643-2700

Além de grandes empresas do Agro que certamente já fizeram seus CARs:

Agropalma
Amaggi
Cargill
Carrefour
Cenibra
Fibria
Suzano Papel e Celulose
Veracel

Veja aqui a lista completa dos signatários da nota

Veja a nota na íntegra:

Coalizão Brasil é contra nova prorrogação para inscrição no CAR

Grupo de Trabalho do Código Florestal

A Coalizão Brasil, Clima, Florestas e Agricultura, movimento multissetorial formado por mais de 120 instituições, organizações da sociedade civil e empresas de diferentes setores da sociedade brasileira, é contra a prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que se encerra em 5 de maio próximo, pelos motivos abaixo listados. Assim sendo, o movimento também espera que posicionamento equivalente seja adotado por parte dos poderes Executivo e Legislativo brasileiros.

Considerando que o Cadastro Ambiental Rural (CAR):

• já havia alcançado, até o final de fevereiro, 67,6% do total de área cadastrável no país, segundo o Sicar, cerca de 269 milhões de hectares (www.florestal.gov.br/cadastro-ambiental-rural/numeros-do-cadastro-ambiental-rural), tornando-se deste modo cada vez mais uma realidade;

• terá um avanço considerável nos próximos meses em função da aproximação da data limite, como ocorrido pouco antes de maio de 2015 — então prazo final, anterior à prorrogação realizada no ano passado;

• é o primeiro passo do processo de regularização ambiental dos imóveis rurais, que poderá conduzir a uma melhoria significativa da governança relacionada ao uso do solo e à conservação da biodiversidade;

• representa importante ferramenta para modernizar o setor rural brasileiro, além de potencialmente impulsionar e consolidar o valor da propriedade rural e dos negócios nela conduzidos, como, por exemplo, o de restauração e reflorestamento;

• ajudará proprietários de terra e posseiros a manter sua capacidade de acesso ao crédito agrícola, contratação de seguro agrícola e isenção de ITR, bem como permitirá a continuidade de suas relações com o mercado com base na legalidade;

• auxiliará os proprietários de terra e posseiros a proteger os recursos naturais, a exemplo de água, biodiversidade e estoques de carbono;

• tem o potencial de integrar informações ambientais, gerando uma base de dados para municípios, estados e União atuar no controle, monitoramento, identificação e reversão de passivos ambientais;

• poderá beneficiar o produtor que cumprir o prazo atual com a suspensão de multas e sanções por desmatamentos ocorridos até julho de 2008;

• não impede cadastramento posterior ao encerramento do prazo legal, muito embora sujeite o produtor à perda de alternativas para se regularizar (como o cômputo de APPs para a área de Reserva Legal e a compensação de Reserva Legal),além de possíveis multas.

Tendo em vista também que nova prorrogação para a submissão do CAR:

• representaria grave desrespeito aos produtores que realizaram o cadastro no prazo, vislumbrando as vantagens da regularização — e que neste cenário ficarão sem diferenciação de quem descumprir a legislação florestal, sendo que cabe o reconhecimento aos que seguiram a determinação legal, por meio de benefícios em projetos ou instrumentos financeiros;

• poderia implicar estagnação de novos cadastramentos e possível paralisação na regulamentação dos Programas de Regularização Ambiental estaduais (PRA), bem como prejudicaria a regulamentação de mecanismos essenciais à implantação da lei, como a Cota de Reserva Ambiental (CRA), e incentivos financeiros para aqueles que cumpriram tempestivamente a determinação legal;

• postergaria processos de restauração e compensação ambiental, que contribuem com a redução dos custos de adequação aos produtores rurais e trazem benefícios ao meio ambiente;

• contribuiria para a perda de credibilidade do novo Código Florestal, que corre risco de não mais se sustentar, dando margem para todo tipo de questionamento jurídico e para o retorno a um quadro de insegurança jurídica e instabilidade nas negociações da produção brasileira no mercado internacional, além de um atraso na recuperação de passivos ambientais;

• afrontaria toda sociedade brasileira, que vem acompanhando e aguarda os resultados positivos dessa nova legislação;

• não resolveria deficiências enfrentadas por uma importante parcela dos produtores que ainda não submeteu seu CAR por falta de assistência técnica da parte de órgãos governamentais, conforme previsto no decreto de regulamentação do cadastro;

• comprometeria a imagem do setor perante investidores e resultaria em atrasos na implementação de compromissos firmados por empresas compradoras de produtos agropecuários brasileiros para a promoção de cadeias de valor livres de desmatamento ilegal, abalando a imagem e reputação do país e resultando em impactos comerciais relevantes;

• influiria de maneira negativa no cumprimento de acordos internacionais, em particular das metas brasileiras para redução de emissão de gases de efeito estufa

Sobre a Coalizão Brasil

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura é um movimento multissetorial que se formou como o objetivo de propor ações e influenciar políticas públicas que levem ao desenvolvimento de uma economia de baixo carbono, com a criação de empregos de qualidade, o estímulo à inovação, à competitividade global do Brasil e a geração e distribuição de riqueza a toda a sociedade. Mais de 110 empresas, associações empresariais, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil já aderiram à Coalizão Brasil – www.coalizaobr.com.br.

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